Diretores do Rotary Club e Casa da Amizade com o Prefeito de Guanambi e secretário Diego Pi, finalizam últimos detalhes para o 32º Passeio Ciclístico
Nesta segunda (28), os diretores do Rotary Club e Casa da Amizade se reuniram na sede da…
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A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (12), o Decreto 192, que dispõe acerca de restrições nos finais de semana. Clique no link https://bit.ly/3bJaW1f e baixe o Decreto na íntegra.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes e congêneres só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h. Segue vedado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Ficou determinada a restrição de locomoção de veículos e pessoas, bem como o funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, das 20h do dia 12 de março até às 5h do dia 15 de Março de 2021, em todo o território de Guanambi, em conformidade com o Decreto Estadual 20.296, de 09 de março de 2021, exceto os seguintes serviços tidos como essenciais pelo município:
I – Assistência à saúde, incluídos os serviços de Clínicas, Consultórios, Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Policlínicas e Hospitais;
II – Assistência à saúde animal, incluídos os serviços de Clínicas e Hospital Veterinário, nos casos de urgência e Emergência;
III – Atividades de segurança privada, incluídas vigilância e guarda;
IV – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo e mototáxi e motofrete;
V – Telecomunicações e internet;
VI – Serviços funerários;
VII – Transporte e entrega de cargas de produtos alimentícios, perecíveis e medicamentos e transporte de valores;
VIII – Oficinas mecânicas e borracharias;
IX – Lojas de auto peças, na modalidade de entrega em domicílio (delivery);
X – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XI – Farmácias, drogarias e óticas;
XII – Feira livre;
XIII – Hipermercados, supermercados, mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas;
XIV – Lojas de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e abastecimento agrícola;
XV – Serviços bancários, somente autoatendimento, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, até as 19hs e 30 minutos.
Fonte: ASCOM
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