Candiba celebrou Virada do Ano com grandes atrações
A população candibense e de toda a região aderiu ao chamado para começar 2023 com gestos de…
A Prefeitura de Guanambi publicou o Decreto 198 na edição extra do Diário Oficial deste sábado (13), que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) na cidade e prorrogou as determinações em vigor até as 5h da próxima quarta-feira (17). Clique aqui https://bit.ly/3ezDuMp e baixe o Decreto na íntegra.
Nova reunião com Comitê Econômico
Representantes da Prefeitura de Guanambi se reunirão com o Comitê Econômico na manhã desta segunda-feira (15). Na pauta, novas sugestões para a continuidade da reabertura gradual do comércio e demais setores.
Medidas Prorrogadas
A restrição da circulação noturna (Toque de Recolher), das 20h às 5h, está mantida em todo o Estado até o dia 1º de abril, como também continua valendo o lockdown parcial nos fins de semana, com fechamento do comércio não essencial.
Os estabelecimentos considerados não essenciais deverão continuar fechados enquanto vigorar o Decreto. As demais normas seguem inalteradas, como a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos. Os restaurantes, bares e lanchonetes continuam com funcionamento permitido para entrega de produtos nas portas dos estabelecimentos e entrega em domicílio (delivery) de alimentação poderão ter seu funcionamento estendido até às 24h.
Comércio e varejo
As atividades consideradas não essenciais, como as lojas de atacado e varejo, continuam permitidos apenas por meio de serviço de entrega em domicílio (Delivery);
Casas Lotéricas
Casas lotéricas, desde que ocorra o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com o escopo de evitar aglomerações, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com acompanhamento de funcionário da empresa;
Igrejas
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento);
Academias
As academias poderão ter seu funcionamento exclusivamente com atendimento individualizado com personal training
Salões de beleza e pilates
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento. Os serviços de pilates poderão ocorrer de forma individualizada;
Cartórios
Cartórios e Tabelionatos de Notas, com funções delegadas, apenas para fins de funcionamento mediante agendamento, com de 30%(trinta) por cento de sua capacidade;
Bancos
Serviços bancários, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionário da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19 hs e 30 minutos.
Fonte: ASCOM
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Comércio e varejo
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