Ibiassucê adere ao Programa de Aquisição de Alimentos e fortalece agricultura familiar
A Prefeitura de Ibiassucê aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) junto ao Governo Federal, viabilizando…





O juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, Noé Pacheco de Carvalho, declarou que não houve “aberração” na decisão tomada por ele no dia 29 de março e que, entre “defender a toga e um filho”, ele iria preferir defender o filho. A declaração foi feita à TV Globo depois que ele decidiu conceder liberdade provisória ao próprio filho, atuado por lesão corporal culposa (sem intenção) e embriaguez ao volante, após se envolver em um acidente que deixou uma mulher ferida.
“O menino foi levado para o distrito policial e era um caso de liberdade provisória, era réu primário, com bons antecedentes, um acidente sem maiores consequências, assumi todos os riscos e concedi a liberdade, mas apliquei medidas cautelares”, disse o magistrado em áudio enviado à TV Globo.
Ele declarou ainda que tomaria essa decisão em qualquer outra situação semelhante e não apenas porque o autuado era seu filho.
“[Fiz] da mesma forma que faria para qualquer outro preso na mesma situação e parto do entendimento de que da mesma forma como é urgente você decretar uma prisão preventiva, se faz urgente também você conceder liberdade naqueles casos em que a lei permite e assim foi feito. Não há nenhuma aberração nisso”, declarou.
Ele comentou ainda sobre a decisão de não aplicar fiança no caso, justificando que o filho não possui renda própria.
“A família não tem obrigação de pagar fiança, se a pessoa não dispõe de renda própria. O que diz a lei? Concede-se liberdade sem fiança e mediante outras medidas cautelares, isso foi feito a ele e se faz para toda e qualquer pessoa em Floriano, nas mesmas circunstâncias, não houve privilégio nesse sentido”, justificou.
O magistrado disse ainda que tomou a decisão porque temia pela segurança do filho, de ficar preso em uma cela que não lhe oferecia segurança. Além disso, disse que entre defender a magistratura e defender um filho, defenderia o filho.
“Temi pela própria integridade física do garoto. Imagina você botar o filho de um juiz na mesma cela de outra pessoa sabendo que aquele rapaz é filho do juiz. Entre defender a toga e defender um filho meu, ainda prefiro defender um filho, principalmente vendo que nas circunstâncias, eu estava diante de uma situação em que era permitido. Estou preparado para tudo, não vou baixar a cabeça, no dia que essa toga não me pertencer mais, não vou morrer também”, declarou ele.
O que diz a lei
Cinthia Menescal, doutora em direito penal, disse que “em nenhuma circunstância” a decisão poderia ter sido tomada por ele, ainda que a situação de fato previsse a liberdade provisória.
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O que diz a lei
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