Inauguração de comitê em Canabrava reúne lideranças políticas em Malhada
O prefeito de Malhada, Dr. Gimmy, liderou a organização de expressivo ato político realizado na noite do…



A Prefeitura de Guanambi publicou o Decreto nº 232 na noite desta segunda-feira (12), e atualiza a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (covid-19) e também flexibiliza mais setores comerciais e de serviços, que deverão cumprir as regras sanitárias para seguirem abertos. Clique no link https://bit.ly/2OOq4BO e baixe o decreto na íntegra e veja todas as normas.
– Toque de Recolher Diário às 20h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 12 de abril até 19 de abril de 2021, com exceção do deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência e não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança, bem como não se aplica aos trabalhadores dos serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery).
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
– Vedado a venda de bebida alcoólica a partir de sexta (16), às 18h
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 16 de abril até às 5h, de 19 de abril de 2021.
– Vedação para a prática esportiva coletiva
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 19 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
– Funcionamento de academias em 50% da capacidade
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 12 de abril até 19 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
– Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 19 de abril de 2021.
– Atos religiosos todos os dias até as 19:30h
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30min), de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.
– Funcionamento do Comércio
Fica autorizado o funcionamento de todos os empreendimentos de atividades econômicas, até o dia 19 de abril de 2021 ou ulterior deliberação, observado o §3º do artigo 2º deste Decreto: “Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências”.
– Bancos e lotéricas
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30min.
– Salões de beleza
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento.
– Hotéis e motéis
Fica autorizado o funcionamento de hotéis e motéis, observando as regras sanitárias.
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A Prefeitura de Malhada realizou a entrega oficial de 18 novos veículos para reforçar a frota municipal e ampliar a capacidade de atendimento em áreas…
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A Prefeitura de Guajeru, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoveu atividades de conscientização nas escolas da rede municipal durante a Semana Nacional da…
Uma mulher de 42 anos acionou a Polícia Militar após relatar ter sido alvo de insultos e ameaças do companheiro, de 44 anos, na tarde…
Um homem identificado como João Batista de Souza, de 60 anos, morreu vítima de afogamento no domingo (7), em Tanque Novo. Segundo informações registradas pela…
O 17º Batalhão de Polícia Militar participou, na manhã desta terça-feira, de uma ação educativa no Colégio Estadual de Tempo Integral Professora Beatriz de Barros,…






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Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
– Vedado a venda de bebida alcoólica a partir de sexta (16), às 18h
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 16 de abril até às 5h, de 19 de abril de 2021.
– Vedação para a prática esportiva coletiva
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 19 de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
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