Câmara aprova projeto que prorroga efeitos da Lei Aldir Blanc
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 795/21, do Senado, que reformula a Lei Aldir Blanc para prorrogar prazos de utilização de recursos repassados a título de apoio ao setor cultural em decorrência da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto permite que estados, Distrito Federal e municípios utilizem, até 31 de dezembro de 2021, o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais.
Da mesma forma, poderão ser novamente repassados aos municípios recursos que foram devolvidos ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais.
Nesse caso, um novo prazo (31 de outubro de 2021) é reaberto para as cidades aplicarem o dinheiro nessa finalidade, sob pena de terem de devolver ao fundo.
O que não for usado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à União até 10 de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada estado ou município ou com recursos da União.
Novos projetos
A matéria foi aprovada com parecer favorável do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que recomendou também aprovação de emenda de redação da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do projeto pela Comissão de Cultura.
Danilo Cabral lembrou que, apesar de dificuldades de execução, a lei foi um sucesso. “Mesmo prejudicada especialmente pelo atraso na regulamentação e definição do cronograma de desembolso estabelecido pelo governo federal, a Lei Aldir Blanc contemplou 40 mil projetos de editais somente nos estados e no Distrito Federal”, informou o deputado em seu relatório, lido em Plenário pelo deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).
A emenda permite aos municípios concederem novos subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais e de organizações culturais comunitárias, por exemplo, contanto que elas tenham interrompido suas atividades por força das medidas de isolamento social.
Os recursos redistribuídos poderão servir ainda para chamadas públicas a fim de selecionar, entre outros, projetos artísticos e culturais que possam ser transmitidos por redes sociais e plataformas digitais.
Jandira Feghali ressaltou que, na Câmara, houve 12 autores de projetos cujas contribuições foram levadas ao Senado para a construção do texto.
Projetos aprovados
O texto prorroga também o prazo para aplicação de recursos destinados a atividades culturais por meio de projetos aprovados antes da pandemia. O prazo acaba em junho de 2021 e será prorrogado para mais um ano.
Manutenção
A proposta define uma das finalidades de aplicação dos recursos repassados, a manutenção de espaços artísticos e culturais, de microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Assim, será considerada manutenção a despesa geral e habitual desde o início da calamidade pública se relacionadas a serviços recorrentes, transporte, atividades artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais e outras despesas comprovadas pelos espaços culturais.
Contrapartida
Em relação à contrapartida que os beneficiados pela lei deverão apresentar para ter acesso aos recursos, o projeto aprovado estabelece um prazo de 180 dias, contados do reinício de suas atividades, para que isso ocorra, considerando-se a situação epidemiológico-sanitária de cada cidade e região.
Uma das contrapartidas criadas pelo projeto é a apresentação ao vivo com interação popular pela internet (lives).
Linhas de crédito
Outra mudança é o aumento da carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc.
Em vez de começarem a pagar no começo de julho de 2021, as prestações serão devidas a partir de 1º de julho de 2022.
Pronac
O texto prorroga por mais um ano os prazos para captação e execução de todos os projetos culturais homologados e aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Já as atividades constantes dos projetos poderão ser realizadas somente após o fim das restrições determinadas pelas autoridades sanitárias. A lei se referia ao decreto de calamidade pública, cuja vigência acabou em 31 de dezembro de 2020.
A prestação de contas deverá ser feita em 180 dias após a execução do projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Da mesma forma, poderão ser novamente repassados aos municípios recursos que foram devolvidos ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais.
Nesse caso, um novo prazo (31 de outubro de 2021) é reaberto para as cidades aplicarem o dinheiro nessa finalidade, sob pena de terem de devolver ao fundo.
O que não for usado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à União até 10 de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada estado ou município ou com recursos da União.
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Danilo Cabral lembrou que, apesar de dificuldades de execução, a lei foi um sucesso. “Mesmo prejudicada especialmente pelo atraso na regulamentação e definição do cronograma de desembolso estabelecido pelo governo federal, a Lei Aldir Blanc contemplou 40 mil projetos de editais somente nos estados e no Distrito Federal”, informou o deputado em seu relatório, lido em Plenário pelo deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).
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Jandira Feghali ressaltou que, na Câmara, houve 12 autores de projetos cujas contribuições foram levadas ao Senado para a construção do texto.
Projetos aprovados
O texto prorroga também o prazo para aplicação de recursos destinados a atividades culturais por meio de projetos aprovados antes da pandemia. O prazo acaba em junho de 2021 e será prorrogado para mais um ano.
Manutenção
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Assim, será considerada manutenção a despesa geral e habitual desde o início da calamidade pública se relacionadas a serviços recorrentes, transporte, atividades artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais e outras despesas comprovadas pelos espaços culturais.
Contrapartida
Em relação à contrapartida que os beneficiados pela lei deverão apresentar para ter acesso aos recursos, o projeto aprovado estabelece um prazo de 180 dias, contados do reinício de suas atividades, para que isso ocorra, considerando-se a situação epidemiológico-sanitária de cada cidade e região.
Uma das contrapartidas criadas pelo projeto é a apresentação ao vivo com interação popular pela internet (lives).
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Pronac
O texto prorroga por mais um ano os prazos para captação e execução de todos os projetos culturais homologados e aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
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