Prefeitura de Pindaí entrega nova ambulância para atender moradores de Guirapá
A Prefeitura Municipal de Pindaí realizou, na manhã desta quarta-feira, 22 de julho, a entrega oficial de…
Por iGuanambi
28/05/2021 - 18h22 - Atualizado 30 de maio de 2021
Publicado em Notícias
A famosa “revisão da vida toda” ou “ação da vida inteira” (há vários nomes pelo mundo jurídico e não jurídico) entrou em pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2021. Provavelmente o julgamento será entre os dias 04 a 11, porém vamos aguardar como irá se suceder.
Recentemente o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da revisão para que se inclua todas as contribuições à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado pelo INSS.
Lembrando que quem se aposentou a Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019, não possui direito a esta revisão. Somente os que já se aposentaram até esta data, respeitada a decadência de 10 (dez) anos contados do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento do benefício.
Tal revisão ganhou força no cenário quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1596203/PR permitiu que os aposentados incluam em seu cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994.
Os segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após 1999 podem conseguir na Justiça um excelente aumento no benefício, podendo até dobrar o seu valor em alguns casos.
Os segurados que eram filiados à Previdência antes de novembro de 1994, também entrariam nesse cálculo, que, pela regra atual, aplicada desde 1999, são utilizados somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real. Logo, são ignoradas as contribuições mais antigas.
A revisão da vida toda, portanto, nada mais é do que considerar no cálculo do benefício toda e qualquer contribuição feita pelo segurado.
Para o STJ, “é direito do Segurado o recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico de suas contribuições.”
As pessoas que podem requerer na Justiça a revisão são aquelas que se aposentaram a partir de 2011 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.
Bom, vamos aguardar o STF. Há uma possibilidade de, se passar, haver modulação dos efeitos para quem já entrou com ação.
Por isso cuidado. Se a Corte retirar de pauta e demorar muito novamente para julgar (lembre-se que processos ficam “parados” por anos aguardando julgamento) e se ficar aguardando a pessoa pode perder o direito de revisão devido à decadência.
Escrito por JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.
A Prefeitura Municipal de Pindaí realizou, na manhã desta quarta-feira, 22 de julho, a entrega oficial de…
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A prefeita de Iuiu, Valdinha, comemorou o início das obras de recuperação da BA-160, no trecho que…
A Prefeitura Municipal de Pindaí realizou, na manhã desta quarta-feira, 22 de julho, a entrega oficial de uma nova ambulância destinada ao atendimento da população…
A Prefeitura Municipal de Tanque Novo, por meio da Secretaria de Educação, segue avançando com o projeto do Novo CAEEM, Centro de Atendimento Educacional Especializado…
A Prefeitura de Jacaraci inaugurou, no último sábado, a Arena Society de Irundiara – Eládio Sousa Santos, um novo espaço esportivo que representa mais um…
O deputado federal Charles Fernandes teve seu nome confirmado pelo PSD para disputar a reeleição à Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. A definição…
A prefeita de Iuiu, Valdinha, comemorou o início das obras de recuperação da BA-160, no trecho que liga a sede do município ao entroncamento. A…
A prefeita de Iuiu, Valdinha, entregou oficialmente uma ambulância 0 km que passará a reforçar a estrutura da saúde pública do município. O novo veículo…
A Prefeitura de Guanambi publicou em 13 de julho, a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que altera as regras de fiscalização,…
A comunidade de Mandiroba se prepara para celebrar, no dia 25 de julho, a tradicional Festa de Senhora Sant’Ana. A programação promete reunir moradores, visitantes,…
Buscando aprimorar a prestação de serviços essenciais, porém não contínuos — anteriormente mantidos por meio de contratos temporários —, a administração municipal terceirizou da gestão…
A Prefeitura de Urandi segue realizando serviços de melhoria nas estradas vicinais do município. Desta vez, as comunidades do Sítio, Riacho do Mel e Pé…
Candiba já vive um clima de grande expectativa para a realização das comemorações pelos 64 anos de emancipação política do município. A programação acontecerá entre…
O deputado federal Charles Fernandes celebrou a aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021), que garante aposentadoria especial aos agentes…
A Prefeitura de Malhada segue investindo em obras de infraestrutura que impulsionam o desenvolvimento do município e proporcionam mais qualidade de vida à população. Na…
A Prefeitura de Sebastião Laranjeiras deu mais um passo na ampliação da infraestrutura esportiva do município. O prefeito Dr. Pedro Malheiros assinou a ordem de…
A valorização dos servidores públicos segue sendo uma das prioridades da gestão do prefeito Dr. Pedro Malheiros. Por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,…
Por iGuanambi
28/05/2021 - 18h22 - Atualizado 30 de maio de 2021
Publicado em Notícias
A famosa “revisão da vida toda” ou “ação da vida inteira” (há vários nomes pelo mundo jurídico e não jurídico) entrou em pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2021. Provavelmente o julgamento será entre os dias 04 a 11, porém vamos aguardar como irá se suceder.
Recentemente o Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da revisão para que se inclua todas as contribuições à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado pelo INSS.
Lembrando que quem se aposentou a Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019, não possui direito a esta revisão. Somente os que já se aposentaram até esta data, respeitada a decadência de 10 (dez) anos contados do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento do benefício.
Tal revisão ganhou força no cenário quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1596203/PR permitiu que os aposentados incluam em seu cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994.
Os segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após 1999 podem conseguir na Justiça um excelente aumento no benefício, podendo até dobrar o seu valor em alguns casos.
Os segurados que eram filiados à Previdência antes de novembro de 1994, também entrariam nesse cálculo, que, pela regra atual, aplicada desde 1999, são utilizados somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real. Logo, são ignoradas as contribuições mais antigas.
A revisão da vida toda, portanto, nada mais é do que considerar no cálculo do benefício toda e qualquer contribuição feita pelo segurado.
Para o STJ, “é direito do Segurado o recebimento de prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a prevalência do critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico de suas contribuições.”
As pessoas que podem requerer na Justiça a revisão são aquelas que se aposentaram a partir de 2011 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.
Bom, vamos aguardar o STF. Há uma possibilidade de, se passar, haver modulação dos efeitos para quem já entrou com ação.
Por isso cuidado. Se a Corte retirar de pauta e demorar muito novamente para julgar (lembre-se que processos ficam “parados” por anos aguardando julgamento) e se ficar aguardando a pessoa pode perder o direito de revisão devido à decadência.
Escrito por JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.
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