Polícia Militar recupera veículo furtado em Guanambi
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Foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 24.200/2012, de autoria da deputada Ivana Bastos que garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia (ausência de dor), mesmo quando escolhido o parto normal.
No documento, a deputada ressalta que desde 2016, a Resolução 2.144 do Conselho Federal de Medicina prevê que o médico pode sim atender o desejo da paciente, mas o problema é que na Rede Pública essa resolução não é cumprida. Muitas vezes as mulheres são submetidas a momentos de verdadeira tortura, sentindo dores, e a opção da cesariana não lhes é dada. “Surpreende saber que até mesmo a analgesia lhes é negada”, frisa a parlamentar.
A proposta estabelece ainda que nas maternidades, nos hospitais maternidades e instituições afins, deve ser afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”.
Segundo a parlamentar, pretende-se garantir a autonomia individual para conferir à mulher grávida o direito de, com orientação médica, escolher a via de parto de sua preferência. “Trata-se de um projeto umbilicalmente atrelado ao respeito aos direitos fundamentais. A proposta está em consonância com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana orientada pelos Direitos Fundamentais da Constituição Brasileira, considerada fonte primária por excelência do Direito”, avalia.
Na proposta, a deputada cita dados da agência DW Brasil, por meio de um cruzamento de informações disponíveis no DataSUS e na Organização Mundial de Saúde, que apontam o Brasil como responsável por cerca de 20% das mortes maternas em todo o mundo. Segundo dados, as mortes são frequentes e ocorrem em todos os estados nacionais, num total de 52.585 mulheres mortas, sobretudo por hemorragias e hipertensão.
“Acreditamos no bom senso e sensibilidade dos parlamentares da Casa Legislativa da Bahia para a aprovação e devidos encaminhamentos da matéria. O nosso estado precisa dessa legislação para assegurar às mulheres que não queiram fazer o parto normal, ter o direito de escolha atendido”, finalizou Ivana Bastos.
Fonte: Ascom
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Fonte: Ascom
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