Caculé: Vereadores de oposição encaminham projeto de criação do Canil Municipal
Os vereadores oposicionistas da cidade de Caculé encaminharam um projeto de criação do Canil Municipal para cidade,…





“Estamos vivendo em um momento o qual proteger a vida é a prioridade das prioridades. O Brasil recentemente criou a Lei Federal n.º 14.151/21, que afasta as gestantes do trabalho presencial, mas para a Bahia ainda não vale! Precisamos reverter esse quadro urgentemente”, afirmou a deputada Ivana Bastos após apresentar o Projeto de Lei 24.229/2021 que obriga o afastamento das servidoras públicas gestantes das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração, durante e enquanto durarem os efeitos da pandemia do Covid-19.
Acontece que a legislação federal citada pela parlamentar, em vigor desde maio de 2021, não se aplica às gestantes servidoras públicas ou trabalhadoras regidas pelos estatutos públicos dos estados, pois para elas o regime jurídico demanda uma lei específica.
A parlamentar destaca ainda que a Carta Magna prega em seu artigo sétimo, como um dos direitos dos trabalhadores brasileiros, a redução dos riscos inerentes ao trabalho. “Atualmente, não é exagero afirmar que o maior risco laboral a que o trabalhador se encontra sujeito é a contaminação por covid-19. Além do risco decorrente do contato físico com os seus colegas de trabalho, o trabalhador, na grande maioria das vezes, depende da utilização de transportes públicos lotados para se deslocar ao estabelecimento e dele retornar para casa”, pontua.
No projeto, a parlamentar cita uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que afastou uma servidora grávida nesse período de pandemia. Mesmo a decisão não tendo força normativa, já demonstra a sensibilidade do estado em entender que o momento é de proteção ao direito à vida, à saúde, a dignidade e a redução dos riscos inerentes ao trabalho
“Como mulher e mãe, não posso deixar de destacar que a trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento desses ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, disse a deputada.
Com base então nessas referências legais e constitucionais, a deputada estabelece no projeto de lei de sua autoria que as profissionais ficarão à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, seja ela servidoras e/ou empregadas celetistas dos Poderes do Estado, das suas autarquias e fundações, sem prejuízo da sua remuneração.
Justifica Ivana que como tem sido destacado em diversos periódicos de âmbito internacional, nacional e local, a gestação e o período pós-parto colocam as mulheres em situação de risco aumentado, possivelmente em razão de “imunodeficiência associada a adaptações psicológicas maternas”.
A situação é ainda mais grave no Brasil, onde, de acordo com estudos, das 978 mulheres grávidas ou puérperas diagnosticadas com a síndrome de desconforto respiratório agudo (SDRA), causada pela Covid-19 entre fevereiro e junho de 2020, 124 faleceram, um número que é “3,4 vezes maior que o número total de mortes maternas relacionadas a Covid-19 relatadas em todo resto do mundo”, explica.
A legisladora faz um apelo destacando o quanto é indispensável a aprovação da iniciativa. “No momento pelo qual passa o nosso estado, não podemos nos dar ao luxo de deixar as mulheres e filhos desta terra esperando ainda mais por uma ação parlamentar. Assim, esperamos e confiamos contar com amplo apoio da Assembleia Legislativa e da sociedade à aprovação desta Lei”, conclui.
Fonte: ASCOM
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No projeto, a parlamentar cita uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que afastou uma servidora grávida nesse período de pandemia. Mesmo a decisão não tendo força normativa, já demonstra a sensibilidade do estado em entender que o momento é de proteção ao direito à vida, à saúde, a dignidade e a redução dos riscos inerentes ao trabalho
“Como mulher e mãe, não posso deixar de destacar que a trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento desses ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, disse a deputada.
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Justifica Ivana que como tem sido destacado em diversos periódicos de âmbito internacional, nacional e local, a gestação e o período pós-parto colocam as mulheres em situação de risco aumentado, possivelmente em razão de “imunodeficiência associada a adaptações psicológicas maternas”.
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