Casal morre em colisão entre carro e carreta, na BR-030, em Ibitira; menina de 9 anos sobrevive
Um casal morreu em um acidente no final da tarde deste domingo (02), na BR-030, a cerca…
A deputada Ivana Bastos protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 24249/21, que dispõe sobre a prioridade de atendimento aos órfãos e abrigados, egressos de orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos, nos programas habitacionais do Estado da Bahia. “Temos o dever de batalhar por políticas públicas mais humanas que amparem os que vivem em áreas de grande risco social”, defendeu Ivana Bastos.
De acordo com a matéria apresentada pela deputada, terá prioridade nas etapas de seleção nos programas habitacionais beneficiários com uma faixa etária entre 18 a 29 anos, na data de inscrição para o financiamento subsidiado ou que sejam contemplados com imóveis a título de qualquer natureza, oriundos de programa habitacional público ou subsidiado pelo Governo do Estado.
O Projeto de Lei estabelece ainda que o direito à prioridade será reconhecido ao órfão ou abrigado apenas uma vez, e todas as demais regras constantes dos programas habitacionais deverão ser cumpridas. A proposta define também que ficará sob a responsabilidade do Governo da Bahia fixar o percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao cumprimento da referida lei.
Em defesa à necessidade da vigência da legislação no estado, Ivana Bastos argumenta dizendo que: “as crianças e adolescentes abrigados em orfanatos ou instituições merecem especial atenção ao atingir a maioridade civil. E a Bahia precisa contar com essa política pública para assegurar o direito à habitação a esse público da sociedade”, ressaltou.
Fonte: ASCOM
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O Projeto de Lei estabelece ainda que o direito à prioridade será reconhecido ao órfão ou abrigado apenas uma vez, e todas as demais regras constantes dos programas habitacionais deverão ser cumpridas. A proposta define também que ficará sob a responsabilidade do Governo da Bahia fixar o percentual de imóveis dos programas habitacionais destinados ao cumprimento da referida lei.
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Fonte: ASCOM
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