O aviso prévio está previsto nas hipóteses de encerramento do contrato de trabalho, tratando-se da comunicação da demissão tanto por parte do empregador quanto por parte do empregado, desde que a demissão não seja por justa causa.
É impreterível a comunicação do aviso prévio, sob pena de compensação monetária em razão da parte lesada, conforme respaldo legal encontrado na CLT em seu artigo 487, § 1º e § 2º da CLT.
O aviso prévio trabalhado é aquele no qual o empregado continua a exercer normalmente as suas funções até que o prazo do aviso acabe e ele saia da empresa. Aqui não há discussões previdenciárias, pois o dinheiro que o empregado recebe é simplesmente a contraprestação pelo seu serviço, como qualquer outro salário.
A CLT traz também a hipótese do aviso prévio ser feito mediante indenização, nesse caso o empregador paga o salário conforme a forma que é feita a remuneração, também conhecido como aviso prévio indenizado. Caso a remuneração seja feita mensalmente, o valor será indenizado pelo salário do mês correspondente, porém caso seja a remuneração feita semanalmente ou em tempo inferior, a remuneração será feita com equivalência ao devido pagamento.
Toda a questão gira em torno do aviso prévio indenizado possuir reflexos previdenciários. Ou seja, incide contribuição previdenciária neste período? Este período conta como tempo de contribuição e carência?
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Receita Federal entendem contribuições sociais previdenciárias não incidem sobre o aviso prévio indenizado. Exceto quando se tratar do aviso prévio indenizado no 13º salário pela sua natureza remuneratória.
Pela jurisprudência dominante hoje também contará como tempo de contribuição, veja-se:
“O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.” TNU julgou o Tema Representativo de Controvérsia n. 250 (PEDILEF n. 0515850-48.2018.4.05.8013/AL)
Há controvérsia quanto o seu cômputo como carência, porém aplicando-se o entendimento acima de que é válido para todos os fins previdenciários, pode-se inferir que há a possibilidade.
Neste ponto, o operador do direito teve ter cautela e fundamentar muito bem o seu pedido, pois, pela própria IN 77/2015, o INSS não considera o tempo indenizado para fins de carência (art. 154, inciso III). Ponto que destoa, como visto acima, da posição majoritária atual do Judiciário.
Saiba mais: www.guimaraesegatto.com.br
Escrito por JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto…
O prefeito de Malhada, Dr. Gimmy, liderou a organização de expressivo ato político realizado na…
O deputado federal Charles Fernandes (PSD), candidato à reeleição, cumpriu uma extensa agenda neste sábado…
O deputado federal Charles Fernandes (PSD), candidato à reeleição, cumpriu agenda de campanha na última…
A Prefeitura de Pindaí realizou, na tarde de quinta-feira (10), a solenidade de posse dos…
[gallery size="full" link="file" ids="172347,172348,172349,172350,172351,172352,172353,172354,172355,172356,172357,172358,172359,172360,172361,172362,172363,172364,172365,172366,172367,172368,172369,172370,172371,172372,172373,172374,172375,172376,172377,172378,172379,172380,172381,172382,172383,172384,172385,172386,172387,172388,172389,172390,172391,172392,172393,172394,172395,172396,172397,172398,172399,172400,172401,172402,172403,172404,172405,172406,172407,172408,172409,172410,172411,172412,172413,172414,172415,172416,172417,172418,172419,172420,172421,172422,172423,172424,172425,172426,172427,172428,172429,172430,172431,172432,172433,172434,172435,172436,172437,172438,172439,172440,172441,172442,172443,172444,172445,172446,172447,172448,172449,172450,172451,172452,172453,172454,172455,172456,172457,172458,172459,172460,172461,172462,172463,172464,172465,172466,172467,172468,172469,172470,172471,172472,172473,172474,172475,172476,172477,172478,172479,172480,172481,172482,172483,172484,172485,172486,172487,172488,172489,172490,172491,172492,172493,172494,172495,172496,172497,172498,172499,172500,172501,172502,172503,172504,172505,172506,172507,172508,172509,172510,172511,172512,172513,172514,172515,172516,172517,172518,172519,172520,172521,172522,172523,172524,172525,172526,172527,172528,172529,172530,172531,172532,172533,172534,172535,172536,172537,172538,172539,172540,172541,172542,172543,172544,172545,172546,172547,172548,172549,172550,172551,172552,172553,172554,172555,172556,172557,172558,172559,172560,172561,172562,172563,172564,172565,172566,172567,172568,172569,172570,172571,172572,172573,172574,172575,172576,172577,172578,172579,172580,172581,172582,172583"]