Deputado Federal Charles Fernandes solicita fiscalização imediata em possível dano ambiental na Barragem de Ceraíma
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Grupos indígenas interditaram trechos de rodovias em diversos pontos da Bahia, nesta quarta-feira (8), em protesto contra o PL-490, que aborda, entre outros pontos, a criação de um “marco temporal” que estabelece novas regras para a demarcação de terras indígenas no país.
O julgamento do “marco temporal” no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado na tarde desta quarta e, por isso, grupos indígenas realizam os protestos.
Na cidade de Abaré, no norte da Bahia, o grupo interrompeu o tráfego na BR-116, no entrocamento com a BA-210.
Cerca de 300 indígenas das tribos Tuxá, Tuxi, Tumbalalá e Atikum estão no local desde às 10h. Além de fechar a rodovia, eles exibem cartazes contra o “marco temporal”. Segundo a organização, eles devem ficar no local até o fim da sessão desta quarta, no STF.
Entre Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, no estremo sul baiano, grupos indígenas interromperam o tráfego em trecho da BR-367, pelo mesmo motivo.
Ainda no extremo sul, só que em Itamaraju, indígenas iniciaram uma manifestação na BR-101, o trecho está interditado nos dois sentidos. Já na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, o protesto ocorre na BA-001.
PL/490 e o marco temporal
O Projeto de Lei (PL) prevê mudanças no reconhecimento da demarcação das terras e foi julgado nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).
Entre as medidas, o PL prevê a criação do “marco temporal”, em que os indígenas só poderão reivindicar a demarcação de terras onde já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988, que aconteceu em 5 de outubro do mesmo ano.
Com isso, será necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação. Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai). Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.
Além do marco temporal, o PL proíbe a ampliação de terras que foram demarcadas previamente, e maior flexibilização do contato com povos isolados, o que, de acordo com ativistas, pode representar perigo à saúde a convívio dessas comunidades.
Fonte: G1 BA
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Entre as medidas, o PL prevê a criação do “marco temporal”, em que os indígenas só poderão reivindicar a demarcação de terras onde já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988, que aconteceu em 5 de outubro do mesmo ano.
Com isso, será necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação. Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai). Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.
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Fonte: G1 BA
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