Licínio de Almeida: Carreta carregada de cerveja sai da pista e carga é saqueada
Uma carreta com cerveja tombou próximo ao município de Licínio de Almeida na região conhecida como Tamboril,…





O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta quinta-feira (9), no “Diário Oficial da União”, uma portaria que define regras para a remarcação de perícias médicas. A norma fixa prazos para reagendamentos e orienta os segurados sobre o que fazer em caso de impossibilidade de comparecimento.
A portaria estabelece que o segurado que não puder ir à perícia médica na data agendada deve remarcar o atendimento de maneira remota, seja pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135. O segurado que está à espera de um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento de sua perícia até um dia antes da data marcada, para evitar problemas com seu pedido.
Já nos casos em que o atendimento não puder ser feito por fechamento da agência da Previdência Social por conta de greve, feriado ou por questões relacionadas a medidas de enfrentamento à Covid-19, os servidores são responsáveis por fazer a remarcação, sem o segurado precisar agendar pelos canais do INSS.
Nessas situações, o reagendamento deve ser feito pelo INSS até, no máximo, as 12h do dia seguinte. Os requerentes devem acessar o Meu INSS ou a Central 135 a partir das 13h do dia seguinte para saber a nova data do atendimento.
Nas ocasiões em que a perícia não puder ser realizada por ausência do perito médico ou por problemas no sistema do INSS, as agências terão que fazer o reagendamento e informar a nova data no momento da remarcação. É o caso, por exemplo, de falta de internet, de luz ou inoperância dos sistemas usados pelo perito.
“Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”, diz o texto.
A portaria determina ainda que, “na impossibilidade de remarcação do atendimento pela própria unidade, compete ao Serviço ou Seção de Atendimento providenciar o suporte necessário para cumprimento do disposto”.
O advogado Paulo Bacelar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que a portaria oficializou os procedimentos que devem ser tomados para remarcação. “Tudo que acontece no INSS precisa ser normatizado, senão o servidor não faz”, diz.
Segundo ele, antes da portaria não havia uma determinação exata sobre como deveria ser a conduta nesses casos. Ou seja, cada agência tinha uma maneira de proceder. Bacelar acrescenta que algumas unidades já providenciavam a remarcação sem a necessidade de pedido do segurado, mas que isso não era um padrão. “Isso não era feito de forma obrigatória”, afirma.
Para o advogado Rômulo Saraiva, a portaria traz segurança ao segurado que aguarda um atendimento. “A partir do momento que o INSS coloca algumas possibilidades de forma oficial em uma portaria, isso dá uma segurança maior para as pessoas que por algum motivo não conseguiram comparecer e precisam remarcar”.
Como verificar a data da perícia
Acesse o Meu INSS
Clique em “Agendamentos/solicitações”
Verifique a data e o local
Como remarcar perícia
Acesse o Meu INSS
Clique em “Agendar perícia”
Selecione a opção “Remarcar perícia”
Fonte: Folhapress
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Como verificar a data da perícia
Acesse o Meu INSS
Clique em “Agendamentos/solicitações”
Verifique a data e o local
Como remarcar perícia
Acesse o Meu INSS
Clique em “Agendar perícia”
Selecione a opção “Remarcar perícia”
Fonte: Folhapress
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