Coronavírus: Secretário de Saúde de Guanambi recomenda que eventos sejam adiados ou cancelados
O Secretário de Saúde emitiu uma nota na tarde desta quarta-feira, com recomendações para evitar a propagação…
Na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Bahia de ontem (28), foi aprovado o Projeto de Lei nº 21.411/2015 que assegura à lactante o direito de amamentação em quaisquer locais no interior dos estabelecimentos comerciais, prédios públicos e afins, localizados no estado, mesmo que disponham de áreas para tal fim, desde que sejam salubres e seguros.
O projeto prevê multa de R$ 5 mil para estabelecimentos comerciais, prédios públicos e afins, que abordarem a lactante para constrangê-la ou proibir a amamentação ou descumprir a lei. Em caso de reincidência, a penalidade será de R$ 50 mil; em uma terceira reincidência haverá suspensão da atividade comercial por 60 dias; e no caso de uma quarta reincidência, o estabelecimento fica sujeito a cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e encerramento da atividade comercial.
“Amamentar é um direito da mãe e uma necessidade da criança, e não podemos aceitar que a mãe seja constrangida ou pratique esse ato de amor com medo, vergonha e insegurança”, afirmou a deputada.
O projeto agora segue para a sanção do governador.
Fonte: ASCOM
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Fonte: ASCOM
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