Foi publicado no Diário Oficial do Município, edição desta segunda-feira, o Decreto nº 110, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19, no âmbito do município de Iuiu.
Conforme o novo decreto, a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e expedição dos respectivos alvarás, cujo requerimento deverá ser apresentado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, devendo, ainda, obedecer a limite de público fixado pela autoridade sanitária, conforme o caso, não podendo, sob qualquer hipótese, ser fixado em número superior a 1.200 (mil e duzentas) pessoas.
Outros eventos com presença de público e sem venda de ingressos também estarão sujeitos a exigência do prazo mínimo de 72 horas para o protocolo das solicitações, bem como o limite de público, conforme o caso.
Além disso, foi autorizada a realização de aulas e atividades escolares de forma 100% (cem por cento) presencial.
A íntegra do decreto pode ser acessada clicando aqui.
Fonte: ASCOM
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