Prefeitura celebrará os 37 anos de Iuiu com entrega de obras estruturantes e presente surpresa anunciado pelo deputado Cláudio Cajado
Nos dias 20 e 21 de fevereiro, a Prefeitura de Iuiu realizará uma programação especial em comemoração…
O câncer de próstata, excluindo os tumores de pele, é o que mais acomete os homens em todas as regiões do país. A melhor forma de tratamento ainda é a prevenção, esta modalidade de câncer tem uma evolução de forma silenciosa, podendo não apresentar nenhum sintoma, por isso é necessário o acompanhamento médico.
A idade é um fator de risco importante para o câncer de próstata, uma vez que tanto a incidência como a mortalidade aumentam significativamente após os 50 anos.
O tratamento do câncer de próstata de acordo com o INCA (Instituto Nacional do Câncer) se dá de duas formas:
Para doença localizada, cirurgia, radioterapia e até mesmo observação vigilante (em algumas situações especiais) podem ser oferecidos. Para doença localmente avançada, radioterapia ou cirurgia em combinação com tratamento hormonal tem sido utilizados. Para doença metastática (quando o tumor original já se espalhou para outras partes do corpo), o tratamento de eleição é a terapia hormonal.
A escolha do tratamento mais adequado deve ser individualizada e definida após discutir os riscos e benefícios do tratamento com o seu médico.
Posto isto, homens portadores de câncer de próstata poderiam requerer benefícios do INSS caso fiquem incapazes para o trabalho? O caso é semelhante para mulheres com câncer de mama, se ainda não leu o nosso artigo sobre o Outubro Rosa.
Para entender melhor devemos entender o seguinte:
O Auxílio-Doença (benefício por incapacidade temporária) é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
A aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) é uma aposentadoria devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Ambos são isentos da carência de 12 contribuições, ou seja, quantidade mínima de contribuição para que se tenha direito a um benefício, pois a legislação dispensa esse requisito nos casos de neoplasia maligna (art. 151).
O segurado terá acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria quando ele necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
Desta forma realizada a perícia médica pelo órgão do INSS e constada a incapacidade para o trabalho a pessoa portadora do câncer de próstata terá direito ao auxílio-doença ou uma eventual aposentadoria por invalidez. Não conseguindo o deferimento do INSS pode a pessoa buscar auxílio junto ao judiciário, portando documentos que comprovem a situação.
Se o segurado não contribua para o INSS, a depender do caso, pode haver benefício assistencial à pessoa com deficiência, cujos requisitos são: não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família e haver impedimento de no mínimo de 2 anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além do direito ao saque do FGTS e PIS/PASEP, há o direito à isenção do imposto de renda, conforme previsão na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, ‘b’, do Decreto 9.580/2018.
O essencial também é o acesso a medicamentos gratuitos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) pelo RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), pois o direito à saúde é universal expresso pela Constituição Federal, ou seja, um direito de todos e dever do Estado.
Se algum tratamento ou medicamento for recusado, o paciente pode ingressar com ação judicial.
O mesmo direito de demandar judicialmente se estende a qualquer dos direitos acima mencionados.
JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.
Nos dias 20 e 21 de fevereiro, a Prefeitura de Iuiu realizará uma programação especial em comemoração…
A Câmara Municipal de Guanambi realizará, na próxima terça-feira, dia 24 de fevereiro de 2026, às 9h da…
Mesmo com o período de carnaval, as ações administrativas seguem em Iuiu. Em plena terça-feira de carnaval,…
Na tarde desta sexta-feira (13), por volta das 17h40, a Polícia Militar da Bahia, por meio do…
A melhoria da logística rodoviária na região sudoeste e oeste da Bahia tem contribuído para o fortalecimento…
Nos dias 20 e 21 de fevereiro, a Prefeitura de Iuiu realizará uma programação especial em comemoração ao 37º Aniversário de Emancipação Político-administrativa do município….
A Câmara Municipal de Guanambi realizará, na próxima terça-feira, dia 24 de fevereiro de 2026, às 9h da manhã, a Sessão de Abertura do Ano Legislativo…
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A melhoria da logística rodoviária na região sudoeste e oeste da Bahia tem contribuído para o fortalecimento do turismo. Pessoas que antes preferiam destinos como…
A partir do dia 13 de fevereiro de 2026, os Correios irão implantar o CEP por logradouro em mais cinco municípios do interior da Bahia….
A Prefeitura de Iuiu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Estado e o Programa Brasil Sorridente, promoveu mais uma ação…
Os indicadores do processo educacional de Pindaí têm registrado avanços contínuos, consolidando as políticas públicas do setor como instrumento de compromisso da gestão municipal, da…
Na tarde da última terça-feira, DIA 10, a OAB Subseção Guanambi promoveu a primeira solenidade de entrega de carteiras do ano de 2026, marcando o…
O prefeito João Vítor, de Riacho de Santana, esteve em Salvador, na Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra), onde participou de agenda com o secretário…
Nesta terça-feira, 10 de fevereiro, foi realizado no CRAS II o lançamento do Projeto Comida no Prato. A ação é resultado de uma parceria entre…
O município de Matina recebeu, nesta sexta-feira (06), novas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A entrega oficial ocorreu durante cerimônia realizada…
Com foco na preparação dos profissionais da rede municipal para o início do ano letivo, a Prefeitura Municipal de Malhada, por meio da Secretaria de…
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A idade é um fator de risco importante para o câncer de próstata, uma vez que tanto a incidência como a mortalidade aumentam significativamente após os 50 anos.
O tratamento do câncer de próstata de acordo com o INCA (Instituto Nacional do Câncer) se dá de duas formas:
Para doença localizada, cirurgia, radioterapia e até mesmo observação vigilante (em algumas situações especiais) podem ser oferecidos. Para doença localmente avançada, radioterapia ou cirurgia em combinação com tratamento hormonal tem sido utilizados. Para doença metastática (quando o tumor original já se espalhou para outras partes do corpo), o tratamento de eleição é a terapia hormonal.
A escolha do tratamento mais adequado deve ser individualizada e definida após discutir os riscos e benefícios do tratamento com o seu médico.
Posto isto, homens portadores de câncer de próstata poderiam requerer benefícios do INSS caso fiquem incapazes para o trabalho? O caso é semelhante para mulheres com câncer de mama, se ainda não leu o nosso artigo sobre o Outubro Rosa.
Para entender melhor devemos entender o seguinte:
O Auxílio-Doença (benefício por incapacidade temporária) é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
A aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) é uma aposentadoria devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Ambos são isentos da carência de 12 contribuições, ou seja, quantidade mínima de contribuição para que se tenha direito a um benefício, pois a legislação dispensa esse requisito nos casos de neoplasia maligna (art. 151).
O segurado terá acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria quando ele necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
Desta forma realizada a perícia médica pelo órgão do INSS e constada a incapacidade para o trabalho a pessoa portadora do câncer de próstata terá direito ao auxílio-doença ou uma eventual aposentadoria por invalidez. Não conseguindo o deferimento do INSS pode a pessoa buscar auxílio junto ao judiciário, portando documentos que comprovem a situação.
Se o segurado não contribua para o INSS, a depender do caso, pode haver benefício assistencial à pessoa com deficiência, cujos requisitos são: não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família e haver impedimento de no mínimo de 2 anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além do direito ao saque do FGTS e PIS/PASEP, há o direito à isenção do imposto de renda, conforme previsão na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, ‘b’, do Decreto 9.580/2018.
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JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.
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