Dra. Lara Fernandes amplia diálogo com o agro e fortalece presença no Sudoeste baiano
GUANAMBI (BA) — A passagem da vereadora de Vitória da Conquista e candidata a deputada estadual Dra….



A Câmara dos Deputados concluiu hoje (25) a votação da Medida Provisória 1061/2021 que cria o Auxílio Brasil. O programa, que substitui o Bolsa Família, muda alguns critérios para recebimento do benefício, com incentivos adicionais ligados ao esporte, desempenho no estudo e inserção produtiva. A MP também cria o programa Alimenta Brasil, que ficará no lugar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que atende agricultores familiares. O texto agora segue para análise do Senado.
O texto-base foi aprovado por 344 votos favoráveis e nenhum contrário. Os partidos da oposição firmaram um acordo para votar favoravelmente ao parecer do relator, Marcelo Aro (PP-MG).
Os deputados votaram e aprovaram um único destaque, para incluir na lei o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro público eletrônico de informações socioeconômicas das famílias de baixa renda. A emenda, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovada por 187 votos a 115.
O relatório do deputado Marcelo Aro foi apresentado com uma série de modificações ao texto encaminhado pelo governo. Entre outros pontos, Aro incluiu na MP valores dos benefícios definidos por um decreto que regulamentou o programa. Para o Benefício Primeira Infância, o valor apresentado foi de R$ 130 e para o Benefício Composição Familiar, o valor é de R$ 65.
Passarão a ser elegíveis para o Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.
Os valores são diferentes do previsto no decreto que regulamentou a MP, LINK 2 que fixou a renda da extrema pobreza até R$ 100, e da pobreza entre R$ 100,01 e R$ 200. O efeito prático da mudança foi o de ampliar o universo de elegíveis.
Após pressão de partidos da oposição, Aro também retirou a parte que permitia aos beneficiários do programa social contratarem crédito consignado. A proposta previa que até 30% da renda fossem comprometidos.
Ao apresentar seu parecer, Aro disse que, apesar dos esforços dos governo anteriores para atender as pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, atualmente existem 17 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza no país.
“Atualmente, temos 17 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Vale salientar que a maioria se encontra, infelizmente, em situação de extrema pobreza, condição em que prevalecem a insegurança alimentar severa e a dificuldade de acesso a direitos básicos de cidadania, como o direito ao trabalho digno”, disse.
O programa prevê três tipos de benefícios: o Benefício Primeira Infância, que será pago para famílias com crianças de até 3 anos de idade; o Benefício Composição Familiar, destinado a famílias que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos de idade incompletos; e o Benefício de Superação da Extrema Pobreza, pago às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
Há ainda um complemento de transição que será dado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de pagamento do benefício.
Além desses benefícios, o programa também institui os auxílios Esporte Escolar; Bolsa de Iniciação Científica Júnior; Criança Cidadã; Inclusão Produtiva Rural e Inclusão Produtiva Urbana, classificados como “incentivos ao esforço individual e à emancipação”.
Segundo o governo, o valor médio do benefício é de R$ 217,18, mas haverá uma complementação para que o valor atinja o mínimo de R$ 400. Essa complementação, contudo, por decisão do governo, será temporária e valerá até dezembro do próximo ano.
A votação foi antecedida por negociações no Plenário em torno do projeto de lei de conversão, que contou com a participação do ministro da Cidadania, João Roma, que é deputado federal licenciado.
“Foram meses de trabalho para um texto que avança muito, reajustando pisos de pobreza e extrema pobreza e estipulando metas para a redução dos índices de pobreza”, disse Roma.
Mesmo favoráveis à aprovação do projeto, deputados da oposição criticaram a extinção do programa Bolsa Família. Um dos argumentos é que o novo programa não leva em consideração as políticas já estruturadas pelo Bolsa Família e que passam pelo atendimento nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras).
“[Foi desmontada] Toda uma rede de informação de cada família em cada município. Toda uma estrutura de assistência que existe há quase duas décadas. O Bolsa Família era um projeto estruturado, que está vinculado à política de saúde e educação”, disse o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ)
Freixo criticou ainda a previsão de pagar a complementação do benefício até o final de 2022. Na avaliação do deputado, a previsão do governo de dar a complementação do auxílio somente até o final do ano próximo ano evidencia que “a proposta do governo tem caráter eleitoreiro”.
“Na nossa opinião, de todos os deputados da oposição, o Bolsa Família era um projeto que deveria ser ampliado. A gente deveria estar votando aqui o valor maior do Bolsa Família e a abrangência do número de pessoas e não um pix eleitoral”, disse.
O relator da medida provisória, deputado Marcelo Aro (PP-MG), disse que o novo programa trará avanços para a assistência social e deve ampliar o número de beneficiários de 14 milhões para 20 milhões de famílias. Os gastos com o programa social também devem aumentar de R$ 34,7 bilhões, neste ano, para R$ 85 bilhões no ano que vem.
“Estamos zerando as filas. Todo mundo que estava com demanda reprimida do Bolsa Família passará a receber imediatamente o Auxílio Brasil”, disse.
Fonte: Agência Brasil
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Passarão a ser elegíveis para o Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.
Os valores são diferentes do previsto no decreto que regulamentou a MP, LINK 2 que fixou a renda da extrema pobreza até R$ 100, e da pobreza entre R$ 100,01 e R$ 200. O efeito prático da mudança foi o de ampliar o universo de elegíveis.
Após pressão de partidos da oposição, Aro também retirou a parte que permitia aos beneficiários do programa social contratarem crédito consignado. A proposta previa que até 30% da renda fossem comprometidos.
Ao apresentar seu parecer, Aro disse que, apesar dos esforços dos governo anteriores para atender as pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, atualmente existem 17 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza no país.
“Atualmente, temos 17 milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Vale salientar que a maioria se encontra, infelizmente, em situação de extrema pobreza, condição em que prevalecem a insegurança alimentar severa e a dificuldade de acesso a direitos básicos de cidadania, como o direito ao trabalho digno”, disse.
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Fonte: Agência Brasil
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