Dra. Lara Fernandes amplia diálogo com o agro e fortalece presença no Sudoeste baiano
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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (24), em decisão terminativa, um projeto que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Energia Eólica e da Solar Fotovoltaica (Pides).
O PL 3.386/2021, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para exame do Plenário do Senado. O relatório do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi pela aprovação da proposta.
O texto dispõe que o financiamento do Pides decorrerá de dotações do Orçamento da União. A União concederá subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o fim de prover equalização de taxas de juros para o financiamento do programa. Os contratos de financiamento da União ao BNDES visando ao Pides terão custo financeiro equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).
O montante da subvenção é limitado a R$ 500 milhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União do exercício seguinte ao da aprovação lei resultante do projeto e nos quatro exercícios seguintes, respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.
O Executivo também discriminará a origem da receita que financiará tais despesas. A proposta define que um ato do Poder Executivo disporá sobre elegibilidade dos projetos de energia eólica e solar fotovoltaica, os respectivos prazos, carência e encargos máximos do financiamento.
Cobertura
A União fica autorizada a aumentar em até R$ 500 milhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no Pides. O projeto confere ao BNDES a destinação de parcela de recursos constitucionais para o financiamento do Pides.
Segundo Plínio Valério, na justificativa da proposta, o Brasil está convivendo em 2021 com uma crise de fornecimento de energia elétrica, que poderá impor uma restrição crônica à sustentabilidade de longo prazo da economia brasileira e ao crescimento do produto interno bruto (PIB) do país.
“Como forma de enfrentar essa questão, a geração eólica de energia tem apresentado significativo crescimento. Tal situação foi conseguida com o aumento da capacidade instalada dessa modalidade de geração, fruto de garantia de demanda da energia eólica (mediante leilões), de aumento das linhas de transmissão, e de incentivos concedidos (subsídios e financiamentos)”, afirma o autor.
Para ele, com o Pides será possível encontrar soluções perenes para parametrizar um crescimento sustentável de geração elétrica limpa no Brasil.
Escassez
De acordo com o relator, “é bem-vinda a promoção de geração limpa e renovável que contribua, entre outras coisas, para uma transição energética do país”. Rodrigo Cunha considera que as fontes incentivadas pelo projeto se apresentam como solução possível para se evitar escassez de oferta, racionamentos ou apagões.
— Sob a ótica orçamentária, o programa criado pelo PL pode ter seu financiamento atendido mediante redistribuição de dotações entre programas do governo federal que são operacionalizados pelos bancos públicos (inclusive o BNDES), sem impacto fiscal, portanto.
Em aparte, o senador Jayme Campos (DEM-MT) afirmou ser meritório o projeto.
— Na medida de vir uma crise energética no Brasil, temos de incentivar a energia eólica e solar fotovoltaica para conseguirmos superar essa demanda, sobretudo se o país voltar a crescer.
Porte de armas
Foi adiada para a próxima reunião do colegiado a deliberação do projeto de lei que revoga o direito ao porte de armas pelos servidores públicos que fiscalizam a atividade de caça.
O PL 333/2020, do senador Telmário Mota (Pros-RR), recebeu parecer pela rejeição do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Segundo o relator, o projeto é inconstitucional, pois priva o servidor público dos meios necessários à sua segurança.
— Como conceber, num Estado democrático e de direito, que agentes públicos sejam enviados em ações fiscalizatórias com risco iminente de morte, se o próprio poder público os priva dos meios minimamente necessários à sua segurança? — questionou o relator.
O projeto baseia-se em operação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em janeiro deste ano, quando houve uma morte em uma comunidade em Rorainópolis (RR).
O senador Telmário ponderou que as ações e fiscalizações são necessárias, mas o armamento tem que ser usado por quem está realmente preparado. Para o autor do projeto, as ações do Ibama devem ser didáticas, educadoras.
— Estamos primando pela fiscalização, pela norma, mas sobretudo pela vida. Que esse nosso projeto sirva ao menos para chamar esse marco: para que haja um melhor aprimoramento, um melhor trato das pessoas para verificar essa situação.
Ao apoiar o autor do projeto, Plínio Valério advertiu que existem “duas” Amazônias.
— Há um processo de marginalização de todo agricultor. (…) Nosso caboclo na Amazônia subsiste. O Ibama tem de ser fortalecido, mas tem de ser educado.
Fonte: Agência Senado
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O montante da subvenção é limitado a R$ 500 milhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União do exercício seguinte ao da aprovação lei resultante do projeto e nos quatro exercícios seguintes, respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.
O Executivo também discriminará a origem da receita que financiará tais despesas. A proposta define que um ato do Poder Executivo disporá sobre elegibilidade dos projetos de energia eólica e solar fotovoltaica, os respectivos prazos, carência e encargos máximos do financiamento.
Cobertura
A União fica autorizada a aumentar em até R$ 500 milhões sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no Pides. O projeto confere ao BNDES a destinação de parcela de recursos constitucionais para o financiamento do Pides.
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