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Por iGuanambi
18/12/2021 - 15h57 - Atualizado 18 de dezembro de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Deputado Federal Charles Fernandes (PSD) e reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia mantido a procedência parcial de Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e a aplicação da sanção de inelegibilidade por oito anos; fato que teria ocorrido na eleição de 2016, quando Charles era Prefeito do Município de Guanambi e apoiou a candidatura do ex-prefeito Jairo Magalhães
Também, Jairo Magalhães e o Ex-vice-prefeito Hugo Costa foram processados pela Coligação encabeçada pelo atual Prefeito do munícipio, Nilo Coelho, derrotado na ocasião, mas, quanto a eles, o julgamento foi pela perda do objeto da ação, uma vez que o mandato eletivo que haviam obtido já se encerrou no ano passado.
A investigação eleitoral tinha como objeto a contratação de servidores temporários pelo Munícipio, ocorrida no ano eleitoral de 2016, porém fora do período vedado pela legislação, o que levou o TRE a reconhecer a hipótese do abuso de poder político que teria influenciado o resultado da eleição, em julgamento ocorrido durante a campanha de Charles à Câmara Federal, em setembro de 2018, na qual, ainda assim, sagrou-se vitorioso.
Segundo o advogado do parlamentar, Dr. Gabriel Carvalho, “não houve abuso de poder algum, sobretudo, porque restou consignado tanto na sentença zonal quanto no acórdão regional, e até mesmo em opinativos do Ministério Público Eleitoral, que tais contratações sempre existiram nos anos anteriores e não foram levadas a efeito apenas em ano eleitoral, tampouco para beneficiar candidato algum.”
Carvalho afirma ainda que, “o incremento no número de contratações ocorrido em 2016 foi perfeitamente justificado no processo, em razão da inauguração de quatro obras públicas ocorridas no município entre o segundo semestre de 2015 e o primeiro semestre de 2016, do modo que não havia fundamento jurídico algum para condenação por abuso de poder, até porque não se produziu um único depoimento nos autos que confirmasse a tese de que os funcionários haviam sido contratados em troca de favores ou apoio político a qualquer dos candidatos.”
O jurista complementa dizendo que, “quem inaugurou essa prática de contratação de servidores temporários na municipalidade, tida como abusiva pelo TRE da Bahia, foi o próprio Nilo Coelho – candidato derrotado em 2016, cuja coligação é autora do processo contra Charles – em gestão pretérita, quando o mesmo teria demitido ilegalmente até mesmo servidores concursados, abrindo espaço na administração que posteriormente foi ocupado por servidores temporários.”
O julgamento do TSE foi concluído esta semana, em sessão eletrônica ocorrida entre os dias 10 e 16 de dezembro, contabilizando-se quatro votos favoráveis ao provimento do Recurso do Deputado, afastando definitivamente a sanção de inelegibilidade imposta anteriormente pelo TRE baiano.
Com este resultado, Charles Fernandes poderá concorrer à reeleição no próximo ano. Em 2018, Charles foi eleito com mais de 74 mil votos. No entanto, segundo o Deputado, não fosse a perseguição que sofreu durante trinta dias de sua campanha em 2018, “nós teríamos alcançado os 90 mil votos. Não posso crer que foi coincidência o TRE ter colocado esse processo em julgamento exatamente durante a minha campanha. Ora, eles incluíram na pauta dois dias após eu ter registrado a minha candidatura e me condenaram faltando apenas alguns dias para eleição. Tanto é que os recursos que fizemos dessa condenação só foram julgados pelo TRE mais de um ano depois. Nós batíamos na porta do eleitor para pedir votos e tínhamos que explicar que não estávamos inelegíveis. Foi uma campanha muito difícil“, finalizou o parlamentar.
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Carvalho afirma ainda que, “o incremento no número de contratações ocorrido em 2016 foi perfeitamente justificado no processo, em razão da inauguração de quatro obras públicas ocorridas no município entre o segundo semestre de 2015 e o primeiro semestre de 2016, do modo que não havia fundamento jurídico algum para condenação por abuso de poder, até porque não se produziu um único depoimento nos autos que confirmasse a tese de que os funcionários haviam sido contratados em troca de favores ou apoio político a qualquer dos candidatos.”
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O julgamento do TSE foi concluído esta semana, em sessão eletrônica ocorrida entre os dias 10 e 16 de dezembro, contabilizando-se quatro votos favoráveis ao provimento do Recurso do Deputado, afastando definitivamente a sanção de inelegibilidade imposta anteriormente pelo TRE baiano.
Com este resultado, Charles Fernandes poderá concorrer à reeleição no próximo ano. Em 2018, Charles foi eleito com mais de 74 mil votos. No entanto, segundo o Deputado, não fosse a perseguição que sofreu durante trinta dias de sua campanha em 2018, “nós teríamos alcançado os 90 mil votos. Não posso crer que foi coincidência o TRE ter colocado esse processo em julgamento exatamente durante a minha campanha. Ora, eles incluíram na pauta dois dias após eu ter registrado a minha candidatura e me condenaram faltando apenas alguns dias para eleição. Tanto é que os recursos que fizemos dessa condenação só foram julgados pelo TRE mais de um ano depois. Nós batíamos na porta do eleitor para pedir votos e tínhamos que explicar que não estávamos inelegíveis. Foi uma campanha muito difícil“, finalizou o parlamentar.
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