Prefeitura de Sebastião Laranjeiras realiza Jornada Pedagógica com foco na formação cidadã
Com o objetivo de investir na educação e fortalecer a formação da cidadania e das futuras gerações,…





A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue firme no combate aos crimes de contrabando, ‘pirataria’ e de ordem tributária. E em uma fiscalização na tarde deste domingo (19), resultou na apreensão de quantidade expressiva de produtos sem nota fiscal.
A ação foi registrada, no km 408 da BR 242, trecho de Seabra (BA), quando foi abordado um ônibus de transporte interestadual de passageiros que fazia a linha Aparecida de Goiânia (GO) para Irecê (BA). Durante vistoria ao compartimento de carga, os policiais encontraram fardos de vestuários e entre as mercadorias camisas, bolsas e eletrônicos falsificados, de marcas internacionalmente conhecidas.
Questionado, o motorista do veículo informou que se tratavam de encomendas apresentado duas notas fiscais. No entanto, ao entrar em contato com o representante das marcas encontradas, foram emitidos laudos que reforçaram as suspeitas de falsificação. Além disso, conferidas as peças junto às notas fiscais, foi possível verificar que as quantidades e tipos de vestuários não correspondem ao descrito nas notas, fato que caracteriza a fraude fiscal de omissão de quantidades e descrição real das mercadorias comercializadas e despachadas.
Já os quatro relógios encontrados, do tipo smartswacth, não apresentam qualquer marca de fabricante, nem indicação de selo de orgãos reguladores (ANATEL, ABNT), nem manual do usuário e certificado de garantia. No total, foram apreendidos 956 itens de vestuário, entre bolsas, bonés, camisas, calças e shorts de marcas como Prada, Chanel, Santa Lacoste e Tommy Hilfinger.
Esses produtos falsificados são muitas vezes vendidas em lojas e revendidos como sendo originais. O consumidor que compra o produto é lesado financeiramente e também corre riscos ao utilizar um produto que não segue os critérios de qualidade.
As mercadorias apreendidas foram apresentados na Delegacia de Polícia Judiciária local para instauração dos procedimentos cabíveis.
Fonte: ASCOM PRF
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