Escola em tempo integral Joana Maria de Jesus realiza aula inaugural no povoado de Tábua em Pindaí
Mais um momento marcante da educação de Pindaí foi vivenciado na manhã desta terça-feira (24), com a…
Por iGuanambi
22/12/2021 - 11h38 - Atualizado 22 de dezembro de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias





Um decreto editado pelo prefeito Nilo Coelho, publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Município, torna obrigatória a vacinação de todos os servidores públicos e empregados públicos municipais de Guanambi, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde (Sesab) e pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão submeter-se à vacinação.
O decreto estabelece ainda que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos na legislação municipal que rege o serviço público.
A norma esclarece que os servidores devem estar com o esquema vacinal completo de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Imunização. Ou seja, o servidor tem que tomar a quantidade de dose de acordo com a convocação da Secretaria de Saúde.
Aqueles que, sem justa causa, não se vacinaram, deverão ser notificados para imediatamente procederem à devida imunização, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções.
Os órgãos da administração pública também devem exigir a comprovação de vacinação de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços e pelas entidades parceiras, cujo não cumprimento implicará em infração ao negócio jurídico celebrado.
Na justificativa do decreto, a prefeitura alega entre outros fatores que s servidores e empregados públicos devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública, por isso devem estar vacinados para exercer as suas funções.
Fonte: Ascom
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22/12/2021 - 11h38 - Atualizado 22 de dezembro de 2021
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias










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Fonte: Ascom
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