Trabalho de Ivana Bastos e Gimmy assegura mais de R$ 3 milhões para a obra do Cais em Malhada
A obra de revitalização do Cais de Malhada já é uma realidade. Foi publicado no Diário Oficial…
Por iGuanambi
05/01/2022 - 13h03 - Atualizado 5 de janeiro de 2022
Publicado em Igaporã - Municípios - Notícias
A Administração Municipal de Igaporã estará finalizando a execução dos anos letivos relativos a 2020 e a 2021 até o dia 02 de fevereiro de 2022. Na prática, o que aconteceu foi a execução de dois anos letivos em apenas um ano.
Esta nova situação surgiu por força da pandemia do Coronavírus.
Para realizar este trabalho inusitado, a Administração Municipal de Igaporã contou com a colaboração de todos os profissionais municipais da área de educação, além do esforço dos alunos e dos seus responsáveis legais.
Frise-se que executar dois anos em um não foi fácil para ninguém, afinal todos os envolvidos tiveram que se adaptar a um novo sistema de educação. Mas, com a colaboração e dedicação de todos, o Município de Igaporã está tendo êxito em executar os dois anos letivos em praticamente um ano.
Ainda sobre a educação de Igaporã no ano de 2021, de janeiro a dezembro, a receita proveniente do FUNDEB correspondeu a R$ 11.643.471,21 (onze milhões, seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais, e vinte e um centavos). Sendo que deste total, o Município aplicou a quantia de R$ 8.559.824,75 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, o que corresponde a 73,52% da verba total do Fundeb.
É necessário esclarecer que o artigo 26 da Lei Nº 14.113 que regulamenta o FUNDEB, determina que proporção não inferior a 70% (setenta por cento), dos recursos anuais totais do Fundeb, devem ser aplicados no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. No caso concreto, o Município de Igaporã aplicou 73,52% da verba total do Fundeb na remuneração destes profissionais, portanto, foram aplicados valores que superam o mínimo de 70% (setenta por cento) exigido pela lei.
Diante do exposto, resta evidente que o Município de Igaporã cumpriu suas obrigações quanto à aplicação da proporção de recursos anuais totais do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica, inclusive em montante superior a 70%, não sendo devida nenhuma verba complementar neste sentido.
Por fim, cumpre informar que todas as demais despesas que se fizeram necessárias para a execução dos dois anos letivos em praticamente um ano, foram devidamente quitadas pelo Município de Igaporã.
Fonte: ASCOM
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05/01/2022 - 13h03 - Atualizado 5 de janeiro de 2022
Publicado em Igaporã - Municípios - Notícias
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É necessário esclarecer que o artigo 26 da Lei Nº 14.113 que regulamenta o FUNDEB, determina que proporção não inferior a 70% (setenta por cento), dos recursos anuais totais do Fundeb, devem ser aplicados no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. No caso concreto, o Município de Igaporã aplicou 73,52% da verba total do Fundeb na remuneração destes profissionais, portanto, foram aplicados valores que superam o mínimo de 70% (setenta por cento) exigido pela lei.
Diante do exposto, resta evidente que o Município de Igaporã cumpriu suas obrigações quanto à aplicação da proporção de recursos anuais totais do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica, inclusive em montante superior a 70%, não sendo devida nenhuma verba complementar neste sentido.
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