A Prefeitura de Riacho de Santana publicou o decreto nº 02/2022, 04 de janeiro de 2022, com novas medidas de enfrentamento contra a covid-19 e a gripe H3N2.
– Fica suspenso, das Oh00min de 06 de janeiro de 2022 às 24h00min de 19 de janeiro de 2022, o funcionamento dos espaços que realizam eventos festivos e celebrações comemorativas que promovem aglomeração, em especial o funcionamento de clubes, boates, salões e espaços similares destinados a realização de festas, desfiles e encontros comemorativos.
– Fica suspenso, durante o período estabelecido no art. 1º deste Decreto, a realização de festas, “sociais”, reuniões festivas e demais eventos, em qualquer espaço, ainda que no âmbito familiar, que aglomerem mais de 25 pessoas.
O descumprimento das medidas previstas neste Decreto, constitui infração sanitária na qual o infrator, após autuado pelos agentes responsáveis, estará sujeito à multa, cancelamento de alvará e lacração do estabelecimento, sem prejuízo das sanções previstas na Legislação cível e penal vigentes.
Decreto sujeito a prorrogação caso ocorra a permanência ou piora do quadro pandêmico e endêmico em nosso município.
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