Em Decreto publicado na edição desta sexta-feira (7), do Diário Oficial, ficará obrigatório em todo o Município de Guanambi, a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto, para ter acesso e permanência nas Repartições Públicas e privadas, como comércio em geral, cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares entre outros, instituições financeiras, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras).
Comprovantes aceitos
Serão aceitos como comprovante válido, o Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – CONECTE SUS (Aplicativo); Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Fiscalização da medida
Em caso de descumprimento do disposto no Decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.
Guanambi é exemplo de imunização contra a Covid-19
Guanambi tem um dos maiores índices de imunização completa contra a Covid-19, em todo o Brasil, com 94,78% da população vacinada com duas doses contra a Covid-19, índice superior ao do estado da Bahia, do Brasil e até da maioria dos países europeus.
Fonte: ASCOM
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