A Prefeitura de Lagoa Real publicou o DECRETO N°. 006/2022 DE 07 DE JANEIRO DE 2022, com novas medidas de enfrentamento contra a covid-19 e a gripe H3N2.
Veja as medidas abaixo:
– Ficam cancelados todos os eventos presenciais promovidos pela administração pública municipal e que gere aglomeração de pessoas.
– Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas na circunscrição do município de Lagoa Real, incluindo a zona rural, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
– Fica proibido a realização de shows “ao vivo” ou ainda eventos com som mecânico tipo paredão, bob, ou similar, nas vias públicas e em espaços privados do município, incluindo bares e restaurantes.
– Proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes, quitandas, deverão fornecer luvas descartáveis e/ou similares para seus clientes, bem como a utilização de álcool em gel.
– Os atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS/PSF) serão restritos exclusivamente às ações de urgência e emergência, devendo as consultas eletivas serem reagendadas.
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