Bahia registra 559 casos de Covid-19 e 146 pessoas curadas
A Bahia registra 559 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19). Deste total, 43 são profissionais de saúde….
Por iGuanambi
11/01/2022 - 16h46 - Atualizado 11 de janeiro de 2022
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial, na manhã desta terça-feira (11), um novo decreto com mudanças na quantidade de pessoas para eventos e atividades. Antes, estava autorizado eventos para 3 mil pessoas, agora, com o novo Decreto nº 621, esta quantidade está limitada em 300 pessoas.
Exigências para realização do evento:
Os eventos mencionados apenas poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:
I – apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto.
II – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos por este Decreto e pela Portaria nº 31 de 08 de setembro de 2021, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
– Funcionamento de demais atividades
Fica autorizado o funcionamento do cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares, lanchonetes, instituições financeiras, cartórios, casas lotéricas, Agência de Correios e Telégrafos, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras) desde que garantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre cada usuário, observados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o uso de máscaras, fica condicionado a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto.
– Comprovantes de vacinação aceitos
I – Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – CONECTE SUS (Aplicativo);
II- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
– Em caso de descumprimento do Decreto Municipal
Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.
O Município de Guanambi adotará as normas estaduais relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, desde que a legislação municipal não disponha de modo diverso, podendo ser solicitado apoio dos Órgãos de Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil.
Fonte: ASCOM
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II- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
– Em caso de descumprimento do Decreto Municipal
Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.
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