Estado cede terreno para construção de quadra poliesportiva em Jacaraci
O Governo do Estado, por intermédio das secretarias da Administração (Saeb) e da Educação (SEC), cedeu à…
Por iGuanambi
12/01/2022 - 18h32 - Atualizado 12 de janeiro de 2022
Publicado em Municípios - Notícias - Serra do Ramalho





Considerando o aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus, com o acréscimo no número de casos ativos, aumento da taxa de ocupação de leitos no hospital municipal, em decorrência da contaminação pelo Coronavírus – covid-19, no município de Serra do Ramalho, a gestão municipal emitiu novo decreto com medidas de enfrentamento contra a covid-19.
– Fica proibida, durante o período de 12 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022, em todo o território do município de Serra do Ramalho, em qualquer horário, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, a realização de qualquer evento que envolva aglomeração de pessoas, que ultrapasse o limite de 100 (cem) participantes, tais como: vaquejada, argolinha, pega de boi, torneio, leilão, show, evento recreativo em logradouro público ou privado, circo, evento científico, solenidade de formatura, passeata e afins.
– As academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, como também os estabelecimentos de entretenimento que funcionem em ambiente fechado, somente poderão funcionar ou realizar eventos, com a ocupação limitada ao máximo de 70% (setenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos e determinados no presente Decreto.
– Os atos religiosos litúrgicos (missas, cultos, sessões) deverão atender os seguintes requisitos:
I- respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, fornecimento de álcool em gel e o uso de máscaras;
II- instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III- distanciamento e alternância entre os assentos disponíveis.
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