Reunião unifica entidades sindicais contra a MP 905
Por iniciativa do Sinjorba e do Sindicato dos radialistas (Sinterp), com o apoio da Central dos Trabalhadores…
No próximo dia 31 de janeiro, chega ao fim o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao regime de tributação do Simples Nacional em 2022. O interesse deve ser manifestado pelo Portal do Simples Nacional, e o resultado será divulgado dia 15 de fevereiro.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para os pequenos empresários. Para os aceitos, o regime diferenciado valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, em caráter retroativo.
Empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Excluídos
Quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A exceção é para aqueles que foram excluídos do sistema, por meio de comunicado do optante ou de ofício. As empresas que escolhem o regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Criada pela Lei Complementar 188/2021, o MEI-Caminhoneiro permite o ingresso de transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.
Fonte: CNM
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Excluídos
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Fonte: CNM
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