É #FAKE que áudio que fala em afastar ministros do STF foi feito pelo general Braga Netto
Circula nas redes sociais um áudio em que um homem fala, dentre outras coisas, que os ministros…
No próximo dia 31 de janeiro, chega ao fim o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao regime de tributação do Simples Nacional em 2022. O interesse deve ser manifestado pelo Portal do Simples Nacional, e o resultado será divulgado dia 15 de fevereiro.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para os pequenos empresários. Para os aceitos, o regime diferenciado valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, em caráter retroativo.
Empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Excluídos
Quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A exceção é para aqueles que foram excluídos do sistema, por meio de comunicado do optante ou de ofício. As empresas que escolhem o regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Criada pela Lei Complementar 188/2021, o MEI-Caminhoneiro permite o ingresso de transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.
Fonte: CNM
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Excluídos
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Criada pela Lei Complementar 188/2021, o MEI-Caminhoneiro permite o ingresso de transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.
Fonte: CNM
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