Câmara de Palmas de Monte Alto realiza sessão ordinária
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Por iGuanambi
21/01/2022 - 16h03 - Atualizado 21 de janeiro de 2022
Publicado em Notícias - Municípios - Sebastião Laranjeiras
A Prefeitura de Sebastião Laranjeiras publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (20), o Decreto nº 006/2022, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento contra a covid-19, e para evitar a propagação do vírus da influenza no município.
Ficam autorizados no âmbito do Município de Sebastião Laranjeiras, durante o período de 20 de janeiro até dia 31 de janeiro de 2022, os eventos e atividades, ainda que sejam com venda de ingressos, com a presença de público de até 300 (trezentas) pessoas.
Os eventos devem seguir os seguintes requisitos:
I – Apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto. I
I – Respeito aos protocolos sanitários, em especial, o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
Fica também obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto, para ter acesso e permanência nas Repartições Públicas do Município de Sebastião Laranjeiras.
Serão aceitos como comprovante válido:
I – Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – CONECTE SUS (Aplicativo);
II- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Veja o decreto na íntegra aqui.
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Ficam autorizados no âmbito do Município de Sebastião Laranjeiras, durante o período de 20 de janeiro até dia 31 de janeiro de 2022, os eventos e atividades, ainda que sejam com venda de ingressos, com a presença de público de até 300 (trezentas) pessoas.
Os eventos devem seguir os seguintes requisitos:
I – Apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto. I
I – Respeito aos protocolos sanitários, em especial, o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
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II- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Veja o decreto na íntegra aqui.
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