A Prefeitura de Serra do Ramalho publicou o DECRETO Nº 044 de 01 de fevereiro de 2022, com novas medidas de prevenção contra a covid-19, devido ao aumento dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus, com o acréscimo no número de casos ativos, aumento da taxa de ocupação de leitos em nosso hospital municipal, em decorrência da contaminação pelo Coronavírus – COVID-19.
Fica proibida, durante o período de 02 de fevereiro de 2022 a 07 de fevereiro de 2022, em todo o território do município de Serra do Ramalho, em qualquer horário, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, a realização de qualquer evento que envolva aglomeração de pessoas, que ultrapasse o limite de 100 (cem) participantes, tais como: vaquejada, argolinha, pega de boi, torneio, leilão, show, evento recreativo em logradouro público ou privado, circo, evento científico, solenidade de formatura, passeata e afins.
As academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, como também os estabelecimentos de entretenimento que funcionem em ambiente fechado, somente poderão funcionar ou realizar eventos, com a ocupação limitada ao máximo de 70% (setenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos e determinados no presente Decreto
Leia o decreto na íntegra aqui.
Fonte: ASCOM
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