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Funcionário de empresa de transportes atropela e mata cachorra propositalmente em Guanambi; ONG prestou queixa e caso está em investigação

Por iGuanambi
12/02/2022 - 21h59 - Atualizado 12 de fevereiro de 2022

Publicado em - -

WhatsApp Image 2022-02-12 at 21.58.48
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Na madrugada deste sábado (12), por volta das 5h, o funcionário de uma empresa de transportes, que faz linha de Guanambi à Carinhanha, atropelou propositalmente uma cachorra na Rua Leolina de Sá, que infelizmente veio a falecer.

No vídeo mostra que o motorista, mesmo vendo a cachorra na rua, passou por cima da mesma, e não prestou socorro, segundo informações da ONG Unianjos, uma empresa que foi identificada como possível acusada não quis se manifestar sobre o caso.

A ONG prestou queixa e fez um boletim de ocorrência. Pelo Artigo 32 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, o ato do condutor, ao atropelar um animal, pode ser considerado maus tratos, com pena que varia de três meses a um ano de reclusão, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal, como foi o caso do ocorrido.

Veja o vídeo abaixo:

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No vídeo mostra que o motorista, mesmo vendo a cachorra na rua, passou por cima da mesma, e não prestou socorro, segundo informações da ONG Unianjos, uma empresa que foi identificada como possível acusada não quis se manifestar sobre o caso.

A ONG prestou queixa e fez um boletim de ocorrência. Pelo Artigo 32 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, o ato do condutor, ao atropelar um animal, pode ser considerado maus tratos, com pena que varia de três meses a um ano de reclusão, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal, como foi o caso do ocorrido.

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