Ivana Bastos ressalta experiência e compromisso público na posse da nova Mesa Diretora do TCE/BA
A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos, participou, na tarde desta terça-feira (6), da sessão…
Por iGuanambi
05/03/2022 - 06h50 - Atualizado 5 de março de 2022
Publicado em Estadual - Municípios - Notícias
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) finalizou, nesta quarta-feira (02), a Operação Carnaval 2022. Apesar de todo esforço da PRF na fiscalização e educação, foram flagrados diversos condutores e usuários agindo com imprudência nas rodovias federais do estado. Muitos foram os flagrantes de desrespeito à sinalização das vias e às leis de trânsito durante este feriado.
A operação teve início no último dia 25 de fevereiro e a PRF autuou 6.569 condutores cometendo infrações diversas.
Durante os seis dias de atividades, para evitar a violência no trânsito, os policiais rodoviários federais intensificaram a fiscalização preventiva e realizaram 5.337 testes de alcoolemia, 755% a mais que em 2021. 85 condutores foram autuados por alcoolemia ao volante nas modalidades constatação e recusa. 01 deles foi preso por embriaguez ao volante.
Quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.
Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
Outras condutas
Em seis dias de operação, os esforços do policiamento qualificado resultaram na fiscalização de 10.927 veículos e 13.423 pessoas tiveram seus documentos consultados nos sistemas informatizados da PRF. Um dado muito importante foi o aumento no número dessas fiscalizações, sendo de veículos, um acréscimo de 134% e de pessoas um aumento de 128%.
Das multas extraídas, 425 autos de infração emitidos para condutor ou passageiro sem o cinto de segurança. O uso do cinto de segurança é obrigatório no Brasil há mais de 20 anos. Mesmo assim, muitos motoristas e passageiros ignoram a importância dele, inclusive no banco de trás. Em caso de acidente, o cinto, quando utilizado corretamente, evita que o ocupante seja arremessado contra partes internas do automóvel (volante, painel, parabrisa), contra outros passageiros ou mesmo que seja projetado para fora do veículo.
Ainda durante as abordagens, 288 veículos recolhidos ao pátio por apresentarem irregularidades impossíveis de serem sanadas no local ou por comprometerem a segurança dos usuários da rodovia. As equipes também emitiram 73 autos de infração para motociclistas ou ‘carona’ sem o capacete.
A infração de ultrapassar em local proibido também foi alvo de fiscalização da PRF. Durante as atividades 1.507 motoristas foram autuados, demonstrando que a pressa fez muitos motoristas realizarem ultrapassagens de forma indevida. Os números equivalem a mais de 10 flagrantes por hora de operação.
Responsável por grandes tragédias nas rodovias federais, as ultrapassagens indevidas provocam muitas mortes todos os anos no Brasil. Na verdade, muitos dos acidentes fatais decorrem de colisões frontais que foram provocadas por ultrapassagens realizadas de maneira inadequada. E é por isso que a Polícia Rodoviária Federal (PRF), chama a atenção aos riscos da manobra quanto realizada de forma irresponsável.
Perigo também geraram os 31 motoristas que usavam o celular enquanto dirigiam. Quando o alvo das fiscalizações foi a criança sem cadeirinha, 105 autos foram emitidos.
A instituição alerta que evitar condutas perigosas no trânsito, acima de tudo, é uma responsabilidade individual de cada motorista, motociclista, ciclista e pedestre, bem como dos passageiros.
Qualquer usuário que presenciar situação de risco ou imprudência nas rodovias federais pode acionar a PRF através do telefone de emergência 191.
Fonte: ASCOM
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A Prefeitura de Riacho de Santana, sob a gestão do prefeito Tito Eugênio, deu mais um passo importante no fortalecimento da política de assistência social…
Em sessão solene de encerramento dos trabalhos em 2025, realizada de modo remoto nesta terça-feira (30.12) e transmitida pela TV ALBA, a presidente da Assembleia…
A Prefeitura Municipal de Pindaí realizou, na noite desta segunda-feira (29), o ato de assinatura da ordem de serviço que autoriza o início das obras…
Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta segunda-feira (30), a Operação Ano Novo, mais uma etapa da Operação Rodovida 2025/2026, com término previsto para o dia…
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Por iGuanambi
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A operação teve início no último dia 25 de fevereiro e a PRF autuou 6.569 condutores cometendo infrações diversas.
Durante os seis dias de atividades, para evitar a violência no trânsito, os policiais rodoviários federais intensificaram a fiscalização preventiva e realizaram 5.337 testes de alcoolemia, 755% a mais que em 2021. 85 condutores foram autuados por alcoolemia ao volante nas modalidades constatação e recusa. 01 deles foi preso por embriaguez ao volante.
Quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.
Lembramos que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
Outras condutas
Em seis dias de operação, os esforços do policiamento qualificado resultaram na fiscalização de 10.927 veículos e 13.423 pessoas tiveram seus documentos consultados nos sistemas informatizados da PRF. Um dado muito importante foi o aumento no número dessas fiscalizações, sendo de veículos, um acréscimo de 134% e de pessoas um aumento de 128%.
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