Ivana Bastos ressalta experiência e compromisso público na posse da nova Mesa Diretora do TCE/BA
A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos, participou, na tarde desta terça-feira (6), da sessão…
Por iGuanambi
06/04/2022 - 22h58 - Atualizado 6 de abril de 2022
Publicado em Igaporã - Municípios - Notícias
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) rejeitou, por unanimidade, o recurso da Coligação “Construindo um futuro melhor”, do ex-prefeito Deusdete Fagundes de Brito, derrotado nas eleições de 2020 pelo atual Prefeito Newton Francisco Neves Cotrim (Neto).
A Coligação liderada por Deusdete contestou a sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral, que rejeitou a denúncia de abuso do poder econômico (compra de voto), durante a campanha de 2020, contra a candidatura de Neto.
Segundo a denúncia, baseada em uma gravação de áudio, Neto teria oferecido emprego a uma eleitora, em troca do seu voto. A justiça rejeitou a prova, por considerar que foi obtida de forma ilegal, e proferiu sentença contrária à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pela Coligação liderada por Deusdete.
A decisão em primeira instância se baseou na ausência de provas, após a retirada da gravação dos autos do processo: “a presente ação se tornou frágil e sem elementos mínimos que pudessem sustentá-la”, registra a sentença.
Após a decisão desfavorável, a Coligação “Construindo um futuro melhor” recorreu ao TRE/BA com o objetivo de modificar a sentença.
Novamente, o prefeito Neto obteve decisão favorável à manutenção do seu mandato, quando todos os sete desembargadores do Tribunal rejeitaram o recurso e confirmaram a sentença da primeira instância.
“O áudio foi obtido em gravação clandestina, em ambiente privado e sem o consentimento dos interlocutores. Reconhecida a ilicitude da prova e sendo ela o único elemento comprovante ajuntado aos autos, mantém-se integralmente a decisão da primeira instância”, decidiu o Tribunal.
A decisão do TER/BA foi divulgada em sessão virtual realizada no dia 09 de março (Acesse aqui). Ainda cabe recurso.
Fonte: Rádio Igaporã
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A decisão do TER/BA foi divulgada em sessão virtual realizada no dia 09 de março (Acesse aqui). Ainda cabe recurso.
Fonte: Rádio Igaporã
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