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Município de Guanambi firma acordo com MP para realização de concurso público

O Município de Guanambi firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual para realização de concurso público de provas e títulos visando o preenchimento de cargos vagos e com alta incidência de contratações temporárias nos anos de 2021 e 2022, bem como cadastro reserva. O resultado final do concurso deve ser homologado até o dia 31 de maio de 2023. Além disso, para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, o Município de Guanambi deve lançar o edital do concurso público até o dia 31 de julho e homologar o mesmo até 31 de dezembro deste ano.

Segundo a promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, autora do TAC, o Município de Guanambi não realiza concurso público para provimento da maioria de seus cargos vagos desde 2015, à exceção dos cargos de agente comunitário de sáude, cujo último concurso foi realizado em 2008, e professor, que foi realizado em 2015. “Após levantamento realizado no segundo semestre de 2021, identificou-se a existência de 3.287 cargos efetivos vagos na área de educação e 2.130 cargos efetivos vagos nas demais áreas da administração pública”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que, em 2021, o Município de Guanambi realizou 1.565 contratações temporárias para exercício de funções permanentes e rotineiras e, entre os meses de janeiro de 2021 a fevereiro de 2022, o Município registrou uma proporção média de 45,9% de servidores temporários em relação ao número total de servidores públicos contabilizados no mesmo período.

No acordo, o Município de Guanambi se comprometeu ainda a não realizar novos processos seletivos simplificados para preenchimento de cargos, empregos ou funções destinadas a preencher necessidades ordinárias e com caráter permanente. Além disso, nos concursos públicos que forem promovidos a partir do dia 3 de maio, data de assinatura do TAC, o Município deverá assegurar reserva, dentre o total de vagas oferecidas, de um quantitativo mínimo de 5% em prol dos candidatos com necessidades especiais. Deve ainda assegurar um mínimo de 20% em prol dos candidatos negros e pardos que se autodeclararem no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: ASCOM

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