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Funcionários dizem que Sindicato dos Mineradores de Brumado e região recusou contraproposta INB sobre ACT sem consultar trabalhadores

Por iGuanambi
08/06/2022 - 12h42 - Atualizado 10 de junho de 2022

Publicado em - -

inb-caetite-agor-agora-sudoeste-sindicato
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Funcionários da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), em contato com a redação do Agora Sudoeste, informaram que o Sindicato dos Mineradores de Brumado e região recusou contraproposta da INB para o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, sem consultar o quadro dos funcionários. Em nota, INB informou que recebeu, em 03/06/2022, carta em que a Intersindical recusou a contraproposta para o Acordo Coletivo. “Inicialmente é importante deixar claro que a INB conduziu todas as negociações com transparência junto a Intersindical, assegurando que todos os tópicos constantes da pauta proposta pelos Sindicatos, bem como, todos os itens relativos à Contraproposta da INB foram discutidos nas reuniões realizadas entre a Intersindical e a Comissão de Negociação, estando todos estes registros consignados nas Atas das respectivas reuniões. Em resposta, foi enviada aos Sindicatos, na mesma data, a CE DFA nº 011/22 informando que toda a Contraproposta da INB está alinhada com a Legislação vigente, motivo pelo qual a INB mantém integralmente a Contraproposta encaminhada anteriormente, conforme segue: Reajuste salarial de 5,81%, retroativo à 01/01/2022, para todos os empregados da empresa; Aplicação, a partir de 01/06/2022, de 01 (uma) progressão na tabela salarial para os empregados que possuíam, em 31/10/2021, salário base de até R$ 8.246,00. Tal progressão será feita sem nenhum impacto na verba destinada ao mérito anual e, somada ao reajuste de 5,81%, representará um aumento salarial total de 8,99% para 71% da força de trabalho da INB; Os salários vigentes em 31/10/2022 de todos os empregados serão reajustados, a partir de 01/01/2023, em 60% (sessenta por cento) do IPCA acumulado no período de 01/11/2021 a 31/10/2022; Manutenção das demais cláusulas provenientes do Acordo Coletivo 2020/2021, com exceção da Cláusula 51, que se refere à Contribuição Assistencial dos Sindicatos. A nova redação proposta pela Empresa preconiza que o desconto da Contribuição Assistencial dos Sindicatos sobre o salário dos empregados, somente poderá ser feito após a autorização prévia e expressa do empregado. A INB mantém o interesse em assinar o ACT até 02/07/2022 e informa que solicitou à Intersindical iniciar os procedimentos para a convocação de Assembleia Geral junto aos empregados, visando evitar dificuldades ocasionadas pelo Calendário Eleitoral, conforme alertado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST”, diz a nota.  Porém, segundo o funcionário, o sindicato, por conta própria, recusou a proposta sem fazer assembleia para votação junto aos funcionários. A reportagem entrou em contato com um representante do Sindmineradores mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.

Fonte: Agora Sudoeste

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Funcionários da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), em contato com a redação do Agora Sudoeste, informaram que o Sindicato dos Mineradores de Brumado e região recusou contraproposta da INB para o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, sem consultar o quadro dos funcionários. Em nota, INB informou que recebeu, em 03/06/2022, carta em que a Intersindical recusou a contraproposta para o Acordo Coletivo. “Inicialmente é importante deixar claro que a INB conduziu todas as negociações com transparência junto a Intersindical, assegurando que todos os tópicos constantes da pauta proposta pelos Sindicatos, bem como, todos os itens relativos à Contraproposta da INB foram discutidos nas reuniões realizadas entre a Intersindical e a Comissão de Negociação, estando todos estes registros consignados nas Atas das respectivas reuniões. Em resposta, foi enviada aos Sindicatos, na mesma data, a CE DFA nº 011/22 informando que toda a Contraproposta da INB está alinhada com a Legislação vigente, motivo pelo qual a INB mantém integralmente a Contraproposta encaminhada anteriormente, conforme segue: Reajuste salarial de 5,81%, retroativo à 01/01/2022, para todos os empregados da empresa; Aplicação, a partir de 01/06/2022, de 01 (uma) progressão na tabela salarial para os empregados que possuíam, em 31/10/2021, salário base de até R$ 8.246,00. Tal progressão será feita sem nenhum impacto na verba destinada ao mérito anual e, somada ao reajuste de 5,81%, representará um aumento salarial total de 8,99% para 71% da força de trabalho da INB; Os salários vigentes em 31/10/2022 de todos os empregados serão reajustados, a partir de 01/01/2023, em 60% (sessenta por cento) do IPCA acumulado no período de 01/11/2021 a 31/10/2022; Manutenção das demais cláusulas provenientes do Acordo Coletivo 2020/2021, com exceção da Cláusula 51, que se refere à Contribuição Assistencial dos Sindicatos. A nova redação proposta pela Empresa preconiza que o desconto da Contribuição Assistencial dos Sindicatos sobre o salário dos empregados, somente poderá ser feito após a autorização prévia e expressa do empregado. A INB mantém o interesse em assinar o ACT até 02/07/2022 e informa que solicitou à Intersindical iniciar os procedimentos para a convocação de Assembleia Geral junto aos empregados, visando evitar dificuldades ocasionadas pelo Calendário Eleitoral, conforme alertado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST”, diz a nota.  Porém, segundo o funcionário, o sindicato, por conta própria, recusou a proposta sem fazer assembleia para votação junto aos funcionários. A reportagem entrou em contato com um representante do Sindmineradores mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.

Fonte: Agora Sudoeste

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