Câmara de Guanambi aprova crédito para transporte urbano e debate situação de trabalhadores terceirizados
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei…
Por iGuanambi
13/06/2022 - 09h10 - Atualizado 13 de junho de 2022
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
A Prefeitura de Guanambi, cumprindo Norma Estadual e anualmente publicado a pedido de autoridades de segurança, publicou no Diário Oficial, o Decreto nº 921, na última sexta-feira (10).
Venda proibida de bebidas em recipientes de vidro
O decreto versa sobre a proibição da comercialização ou fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, ou qualquer outro item, em recipientes de vidro, por ocasião da realização de eventos públicos na cidade, como o encerramento da Trezena de Santo Antônio, dia 13/06 na Praça do Feijão e durante todo o São João do Gurutuba, a ser realizado de 14 a 19/06, no mesmo espaço.
O comerciante, ou a pessoa, que for flagrado vendendo ou portando bebidas em recipientes de vidros, nos espaços públicos das festividades, será responsabilizada civil e criminalmente, nos termos da lei, bem como sujeito a indenizar a vítima pelo dano causado.
Orientação aos ambulantes
O decreto ainda orienta comerciantes ambulantes, para que não obstrua vias; não exerça suas atividades na praça, com isopor e carrinhos de mão; salvo nos locais determinados pela municipalidade e não interrompa os acessos às garagens de imóveis, seja residencial ou comercial.
Orientações das autoridades
Deverá os comerciantes ambulantes seguir as orientações dadas pelos Fiscais de Serviços Urbanos, Polícia Militar e a Superintendência de Trânsito que estarão atuando nos períodos de festividades, nos turnos matutino, vespertino e noturno, a fim de se manter a ordem e segurança em relação à referida atividade comercial, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis.
Fonte: ASCOM
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Por iGuanambi
13/06/2022 - 09h10 - Atualizado 13 de junho de 2022
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
A Prefeitura de Guanambi, cumprindo Norma Estadual e anualmente publicado a pedido de autoridades de segurança, publicou no Diário Oficial, o Decreto nº 921, na última sexta-feira (10).
Venda proibida de bebidas em recipientes de vidro
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O comerciante, ou a pessoa, que for flagrado vendendo ou portando bebidas em recipientes de vidros, nos espaços públicos das festividades, será responsabilizada civil e criminalmente, nos termos da lei, bem como sujeito a indenizar a vítima pelo dano causado.
Orientação aos ambulantes
O decreto ainda orienta comerciantes ambulantes, para que não obstrua vias; não exerça suas atividades na praça, com isopor e carrinhos de mão; salvo nos locais determinados pela municipalidade e não interrompa os acessos às garagens de imóveis, seja residencial ou comercial.
Orientações das autoridades
Deverá os comerciantes ambulantes seguir as orientações dadas pelos Fiscais de Serviços Urbanos, Polícia Militar e a Superintendência de Trânsito que estarão atuando nos períodos de festividades, nos turnos matutino, vespertino e noturno, a fim de se manter a ordem e segurança em relação à referida atividade comercial, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis.
Fonte: ASCOM
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