Prefeitura de Sebastião Laranjeiras realiza Jornada Pedagógica com foco na formação cidadã
Com o objetivo de investir na educação e fortalecer a formação da cidadania e das futuras gerações,…
A Polícia Federal prendeu nesta quarta o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, alvo de investigações por corrupção na liberação de verbas do ministério a partir de um esquema de tráfico de influência envolvendo pastores evangélicos. As ordens judiciais foram emitidas pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, após declínio de competência à primeira instância. A investigação corre sob sigilo. O mandado contra Ribeiro é de prisão preventiva. As ordens judiciais foram emitidas pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, após declínio de competência à primeira instância. A investigação corre sob sigilo.
O mandado contra Ribeiro é de prisão preventiva. Agentes cumprem mandados de busca e apreensão em endereços de Ribeiro e dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos, apontados como lobistas que atuavam no MEC. Santos e Moura também foram presos. São cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão nos estados de Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal, além de medidas cautelares diversas como proibição de contatos entre os investigados e envolvidos. Batizada de “Acesso Pago”, a ação investiga a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, vinculado ao Ministério da Educação. “A investigação iniciou-se com a autorização do STF em razão do foro privilegiado de um dos investigados.
Com base em documentos, depoimentos e Relatório Final da Investigação Preliminar Sumária da Controladoria Geral da União reunidos no inquérito policial, foram identificados possíveis indícios de prática criminosa para a liberação das verbas públicas”, diz a PF. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão.
São investigados também fatos tipificados como crime de corrupção passiva (2 a 12 anos de reclusão), prevaricação (3 meses a 1 ano de detenção) e advocacia administrativa (1 a 3 meses), todos previstos no Código Penal.
Fonte: VEJA
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