População de Igaporã recebe o atendimento do INSS Digital, por intermédio da parceria com a Prefeitura Municipal
Os cidadãos e as cidadãs, interessados e interessadas em buscar os serviços do INSS (Instituto Nacional de…
A Polícia Federal prendeu nesta quarta o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, alvo de investigações por corrupção na liberação de verbas do ministério a partir de um esquema de tráfico de influência envolvendo pastores evangélicos. As ordens judiciais foram emitidas pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, após declínio de competência à primeira instância. A investigação corre sob sigilo. O mandado contra Ribeiro é de prisão preventiva. As ordens judiciais foram emitidas pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, após declínio de competência à primeira instância. A investigação corre sob sigilo.
O mandado contra Ribeiro é de prisão preventiva. Agentes cumprem mandados de busca e apreensão em endereços de Ribeiro e dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos, apontados como lobistas que atuavam no MEC. Santos e Moura também foram presos. São cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão nos estados de Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal, além de medidas cautelares diversas como proibição de contatos entre os investigados e envolvidos. Batizada de “Acesso Pago”, a ação investiga a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, vinculado ao Ministério da Educação. “A investigação iniciou-se com a autorização do STF em razão do foro privilegiado de um dos investigados.
Com base em documentos, depoimentos e Relatório Final da Investigação Preliminar Sumária da Controladoria Geral da União reunidos no inquérito policial, foram identificados possíveis indícios de prática criminosa para a liberação das verbas públicas”, diz a PF. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão.
São investigados também fatos tipificados como crime de corrupção passiva (2 a 12 anos de reclusão), prevaricação (3 meses a 1 ano de detenção) e advocacia administrativa (1 a 3 meses), todos previstos no Código Penal.
Fonte: VEJA
Os cidadãos e as cidadãs, interessados e interessadas em buscar os serviços do INSS (Instituto Nacional de…
A Justiça condenou a 30 anos e 10 dias de prisão em regime fechado Joaquim José da…
Aconteceu nesta segunda (27), a Sessão Extraordinária convocada pelo Presidente da câmara, Zaqueu Rodrigues, na Sessão Ordinária…
Os vereadores da Câmara de Guanambi aprovaram nesta segunda-feira (27), a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023…
Na noite deste domingo (26), por volta das 19h, a guarnição do 1° Pelotão da 3ª Companhia…
Os cidadãos e as cidadãs, interessados e interessadas em buscar os serviços do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), encontram o atendimento necessário em Igaporã,…
A Justiça condenou a 30 anos e 10 dias de prisão em regime fechado Joaquim José da Silva Neto (Quinca), de 42 anos, acusado de…
Aconteceu nesta segunda (27), a Sessão Extraordinária convocada pelo Presidente da câmara, Zaqueu Rodrigues, na Sessão Ordinária anterior. Nela foi apreciado e votado o Projeto…
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A programação dos festejos juninos de Igaporã, neste ano, priorizou a redução dos custos e a criatividade. Pelo terceiro ano consecutivo não foi realizado o…
Uma mulher, identificada como Nalzira Pereira de Jesus, de 42 anos, foi assassinada com golpes de faca no pescoço, dentro de uma residência, situada na…
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Na manhã deste domingo (26), por volta das 04h30, a guarnição da Polícia Militar em Caculé foi informada de um acidente de trânsito na Avenida…
O Deputado Federal Charles Fernandes cumpriu mais um final de semana com agenda de contato com as comunidades no contexto do foco do seu mandato….
Um policial militar morreu na madrugada deste domingo (26) em um acidente na BR-030, na cidade de Brumado, envolvendo um veículo e passeio e uma…
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São investigados também fatos tipificados como crime de corrupção passiva (2 a 12 anos de reclusão), prevaricação (3 meses a 1 ano de detenção) e advocacia administrativa (1 a 3 meses), todos previstos no Código Penal.
Fonte: VEJA
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