Câmara de Guanambi aprova crédito para transporte urbano e debate situação de trabalhadores terceirizados
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei…
Por iGuanambi
28/07/2022 - 11h52 - Atualizado 28 de julho de 2022
Publicado em Carinhanha - Municípios - Notícias



Na manhã desta quarta-feira (27), a Polícia Civil da Bahia, através de servidores da Delegacia Territorial de Carinhanha, com apoio de investigadores da 22ª Coordenadoria de Polícia Regional do Interior (22ª Coorpin) cumpriu, um mandado de prisão contra um homem de 20 anos, que não teve a sua identidade revelada. O mandado de prisão preventiva, expedido pela 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pela prática do crime receptação qualificada, foi cumprido por volta das 06h10, no Povoado Angico, zona rural de Carinhanha.
Segundo informações repassadas pela polícia, o acusado integrava uma organização criminosa estruturalmente organizada responsável pela subtração dos mais variados veículos automotores na cidade de Brasília, segundo o que foi apurado, além disso, era responsável pelo o “esfriamento “, adulteração e posterior venda desses veículos para outras cidades.
A tarefa do acusado alvo deste mandado de prisão preventiva era especificamente a venda dessas motocicletas adulteradas nas cidades de Cocos e Feira da Mata. Esse trabalho só foi possível graças a um trabalho de cooperação entre a Polícia Civil do Distrito Federal com a Polícia Civil da Bahia e, posteriormente, após levantamento de informações realizadas pelos servidores desta territorial.
O delegado Zanderlan Fernandes disse que é importante asseverar, que as investigações continuam a fim de identificar todos os indivíduos que adquirem esses veículos automotores com restrição de furto/roubo de outras cidades e os vendem adulterados (camuflando a restrição de furto/roubo) na região de Carinhanha e Malhada.
O acusado foi submetido ao exames de corpo de delito “AD CAUTELAM” e a prisão foi comunicada a Vara Criminal de Carinhanha para ulterior comunicação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde o preso será encaminhado, conforme previsão expressa do art 289-A, §3º, do CPP.
Fonte: Ascom
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28/07/2022 - 11h52 - Atualizado 28 de julho de 2022
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Fonte: Ascom
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