Prefeitura de Urandi e Polícia Militar promovem ações do PROERD para estudantes da rede municipal
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Por iGuanambi
19/08/2022 - 19h52 - Atualizado 19 de agosto de 2022
Publicado em Igaporã - Municípios - Notícias



A Justiça Eleitoral rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE – 0600403-53.2020.6.05.0168), proposta pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito, Deusdete Fagundes de Brito e José de Brito Gondim Neto (Dr. Zequinha), derrotados nas eleições municipais de 2020, que conduziram ao comando da Prefeitura de Igaporã, o Prefeito Newton Francisco Neves Cotrim (Neto) e a Vice-Prefeita, Maria Romilce Lopes da Silva.
A mesma Ação envolveu, ainda, o então Prefeito Municipal, José Suly Fagundes Netto, juntamente com dois servidores municipais, e recebeu sentença do Juiz Eleitoral, Paulo Rodrigo Pantusa.
Os ex-candidatos denunciantes, alegaram que Suly e os servidores municipais favoreceram Neto e Romilce, utilizando a Prefeitura para “captação ilícita de sufrágio listando as seguintes condutas: distribuição de próteses dentárias, distribuição de cestas básicas, entrega de material de construção camisas no dia da eleição; distribuição de material de construção a eleitores”.
Neto e Romilce foram denunciados, ainda, por suposta compra de votos mediante oferecimento de dinheiro a uma eleitora.
Durante a tramitação do processo, no ano passado, a Justiça determinou a exclusão de vídeos apresentados como provas dos supostos crimes, por terem sido obtidos de forma ilegal.
O Juiz rejeitou a alegação de que a Administração Municipal havia distribuído próteses dentárias com fins eleitorais, em período próximo ao pleito de 2020, por não encontrar provas que confirmassem as denúncias.
“Ademais, as datas dos procedimentos de compra das próteses e o depoimento da testemunha Marilene Viana Silva, assim com as demais evidências carreadas, permitem inferir que não há prova da relação direta entre as entregas das próteses e o pleito eleitoral de 2020. Além disso, não há nos autos oitivas de testemunhas – nenhuma sequer – que tenham sido beneficiadas pela entrega da prótese, e que poderiam ter sido facilmente ouvidas a fim de se perquirir se algum grupo político as abordou com propostas de cunho eleitoral”, afirma o Parecer do Ministério Público, acolhido pelo Juiz Eleitoral, que acrescentou: “desse modo não há como configurar a suposta captação ilícita de sufrágio na ação em tela”.
A outra conduta supostamente abusiva, denunciada pela Coligação Construindo um Futuro Melhor, derrotada nas eleições, se refere à distribuição de cestas básicas alimentares, de forma desordenada “e com devido incremento no período eleitoral”. A distribuição foi feita por uma das escolas municipais, segundo a denúncia.
O Juiz argumenta que a prova apresentada, através do depoimento de uma testemunha, deixou clara a inexistência de pedido de voto, por parte das pessoas que distribuíram os alimentos. Além disso, o magistrado acolhe a argumentação da defesa, que alegou o período excepcional vivido em 2020, com a pandemia de Covid-19, que obrigou o poder público a prestar auxílio à população, ampliando o número de pessoas beneficiadas.
“Da mesma forma, restou clarividente a existência de recomendação do Ministério Público estadual quanto à entrega de cesta básica em substituição à merenda escolar, ante a suspensão das aulas por conta da pandemia, ID 79470958 e pronunciamento do Tribunal de Contas dos Municípios sobre o tema, bem como a existência de um programa de auxílio social alimentar, mediante a regular entrega de cestas básicas, devidamente conduzido pela área social da Prefeitura Municipal de Igaporã, que, em virtude da pandemia de COVID-19, foi obrigada a ampliar sua base cadastral”, esclarece a decisão judicial.
“Ou seja, a base de beneficiários de um auxilio alimentar do tipo cesta básica, antes restrito aos beneficiários do programa de auxilio a extrema pobreza, BOLSA FAMILIA, com o advento da pandemia de COVID-19, necessitou abarcar uma outra gama de cidadãos vulneráveis, principalmente pela restrição na circulação de pessoas, situação notória que ocorreu em várias municípios da Bahia, de forma a assistir à população dentro da excecionalidade da pandemia vivida em 2020”, fundamenta o Juiz Eleitoral.
A terceira denúncia, que apresenta uma suposta situação de compra de votos, mediante entrega de material de construção, também não foi aceita pelo Dr. Paulo Rodrigo Pantusa, devido à falta de comprovação do crime eleitoral.
“Por fim, quanto à conduta atribuída aos investigados de compra de votos através de entrega de material de construção igualmente não restou provados nos autos. Apesar do depoimento da testemunha acerca de ter fiscalizado a atividade do referido caminhão não logrou provar que o mesmo estava entregando material de construção em troca de votos, tampouco pôde atribuir aos candidatos eleitos a autoria da transação, ou ainda, trazer informações sobre a procedência do material entregue. Assim, a conduta atribuída é resultado de verdadeira ilação da parte autora, sem arcabouço probatório a apoiar a alegação de abuso de captação ilícita de sufrágio”, afirma a sentença.
A mesma alegação de ausência de provas, foi utilizada pelo Juiz para recusar a denúncia de compra de voto mediante oferecimento de dinheiro para uma eleitora.
Pantusa citou um trecho de uma decisão de Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA), publicada sobre outra ação, referindo-se, também, à ausência ou insuficiência de provas: “nega-se provimento ao recurso para manter a sentença de 1º grau que julgou improcedente a AIJE, quando inexistente lastro probatório robusto, seguro e inconteste a demonstrar a efetiva ocorrência da alegada prática dos ilícitos apontados aos recorridos”.
Após a decisão desfavorável em primeira instância, o ex-prefeito Deusdete e Dr. Zequinha, entraram com recurso no TRE-BA.
Fonte: Rádio Igaporã
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Por iGuanambi
19/08/2022 - 19h52 - Atualizado 19 de agosto de 2022
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A mesma Ação envolveu, ainda, o então Prefeito Municipal, José Suly Fagundes Netto, juntamente com dois servidores municipais, e recebeu sentença do Juiz Eleitoral, Paulo Rodrigo Pantusa.
Os ex-candidatos denunciantes, alegaram que Suly e os servidores municipais favoreceram Neto e Romilce, utilizando a Prefeitura para “captação ilícita de sufrágio listando as seguintes condutas: distribuição de próteses dentárias, distribuição de cestas básicas, entrega de material de construção camisas no dia da eleição; distribuição de material de construção a eleitores”.
Neto e Romilce foram denunciados, ainda, por suposta compra de votos mediante oferecimento de dinheiro a uma eleitora.
Durante a tramitação do processo, no ano passado, a Justiça determinou a exclusão de vídeos apresentados como provas dos supostos crimes, por terem sido obtidos de forma ilegal.
O Juiz rejeitou a alegação de que a Administração Municipal havia distribuído próteses dentárias com fins eleitorais, em período próximo ao pleito de 2020, por não encontrar provas que confirmassem as denúncias.
“Ademais, as datas dos procedimentos de compra das próteses e o depoimento da testemunha Marilene Viana Silva, assim com as demais evidências carreadas, permitem inferir que não há prova da relação direta entre as entregas das próteses e o pleito eleitoral de 2020. Além disso, não há nos autos oitivas de testemunhas – nenhuma sequer – que tenham sido beneficiadas pela entrega da prótese, e que poderiam ter sido facilmente ouvidas a fim de se perquirir se algum grupo político as abordou com propostas de cunho eleitoral”, afirma o Parecer do Ministério Público, acolhido pelo Juiz Eleitoral, que acrescentou: “desse modo não há como configurar a suposta captação ilícita de sufrágio na ação em tela”.
A outra conduta supostamente abusiva, denunciada pela Coligação Construindo um Futuro Melhor, derrotada nas eleições, se refere à distribuição de cestas básicas alimentares, de forma desordenada “e com devido incremento no período eleitoral”. A distribuição foi feita por uma das escolas municipais, segundo a denúncia.
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“Da mesma forma, restou clarividente a existência de recomendação do Ministério Público estadual quanto à entrega de cesta básica em substituição à merenda escolar, ante a suspensão das aulas por conta da pandemia, ID 79470958 e pronunciamento do Tribunal de Contas dos Municípios sobre o tema, bem como a existência de um programa de auxílio social alimentar, mediante a regular entrega de cestas básicas, devidamente conduzido pela área social da Prefeitura Municipal de Igaporã, que, em virtude da pandemia de COVID-19, foi obrigada a ampliar sua base cadastral”, esclarece a decisão judicial.
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Fonte: Rádio Igaporã
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