Apresentado pelo deputado Charles Fernandes (PSD-BA), o Projeto de Lei 1925/22, que está sendo analisado pela Câmara, estabelece que o beneficiário de auxílio emergencial deve devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, tendo que restituí-los em dobro caso seja obrigado a fazê-lo por ato administrativo ou processo judicial.
Conforme o texto, o Ministério da Cidadania deverá cancelar benefícios irregulares e notificar o beneficiário para que faça a restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente.
Prevê ainda que auxílios recebidos cumulativamente com benefícios previdenciários, o que é proibido por lei, sejam descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.
Por fim, a proposta estabelece que os valores restituídos sejam revertidos para o programa do auxílio emergencial. “Supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados”, observa Charles Fernandes.
Ele cita ainda um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em abril de 2021, segundo o qual mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem cumprir os requisitos estabelecidos em lei, causando um prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos no ano de 2020.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: ASCOM PSD
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