UNEB promove Palestra e Talk show sobre empreendedorismo com Helen Costa e Hugo Costa
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Instituído em 1962, o décimo terceiro salário é depositado em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. Entretanto, não existe nenhuma prerrogativa legal que impeça de ser pago em uma única parcela, com dedução de Imposto de Renda, FGTS e INSS.
A professora dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da UniFG, instituição de ensino pertencente ao Ecossistema Ânima Educação, Gracilene Mendes, ressalta a importância de não agir por impulso na hora de gastar a renda extra. Conforme explica a especialista, a gratificação deve ser entendida como uma oportunidade de investimento à curto, médio e longo prazos. “Viagens e festas devem ser custeadas, preferencialmente, com reservas designadas e planejadas anteriormente para esse fim”, completa.
Outra dica da professora é priorizar a quitação das dívidas que já possui e evitar novos débitos a partir de compras parceladas: “A pior opção é contrair dívidas parceladas. Lembre-se: você não receberá essa gratificação extra nos próximos meses”. A especialista recomenda, ainda, que os trabalhadores aproveitem para ampliar as suas reservas emergenciais e utilizem parte do dinheiro para custear as despesas de início de ano, como aquisição de materiais escolares e IPVA.
Por fim, Gracilene Mendes garante que uma escolha consciente é direcionar, se possível, o valor recebido para investimentos em renda fixa, como o Tesouro Direto e CDB (Certificado de Depósito Bancário). “São possibilidades que valem a pena conferir. Considerando o próximo ciclo político brasileiro, é importante ser prudente e investir em oportunidades mais seguras e de maior liquidez, ou seja, que permitem o resgate do dinheiro com facilidade, sem perder valor”, ressalta a professora da UniFG.
Fonte: ASCOM
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