O final de ano é um período conhecido pelo grande volume de gastos. Presentes de Natal, IPTU, IPVA, viagens de férias, renovação de matrícula e compra de material escolar são alguns exemplos. Nesse cenário, a décima terceira renda, também conhecida como gratificação natalina, a que pensionistas, aposentados, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada têm direito, chega como um alívio no orçamento familiar.
Instituído em 1962, o décimo terceiro salário é depositado em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. Entretanto, não existe nenhuma prerrogativa legal que impeça de ser pago em uma única parcela, com dedução de Imposto de Renda, FGTS e INSS.
Outra dica da professora é priorizar a quitação das dívidas que já possui e evitar novos débitos a partir de compras parceladas: “A pior opção é contrair dívidas parceladas. Lembre-se: você não receberá essa gratificação extra nos próximos meses”. A especialista recomenda, ainda, que os trabalhadores aproveitem para ampliar as suas reservas emergenciais e utilizem parte do dinheiro para custear as despesas de início de ano, como aquisição de materiais escolares e IPVA.
Por fim, Gracilene Mendes garante que uma escolha consciente é direcionar, se possível, o valor recebido para investimentos em renda fixa, como o Tesouro Direto e CDB (Certificado de Depósito Bancário). “São possibilidades que valem a pena conferir. Considerando o próximo ciclo político brasileiro, é importante ser prudente e investir em oportunidades mais seguras e de maior liquidez, ou seja, que permitem o resgate do dinheiro com facilidade, sem perder valor”, ressalta a professora da UniFG.
Fonte: ASCOM
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