Câmara de Guanambi aprova crédito para transporte urbano e debate situação de trabalhadores terceirizados
Durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei…



Nesta terça-feira (06), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a maior apreensão de cigarros contrabandeados já registrada no estado. Foram apreendidos 2.028.500 maços que eram transportados por um comboio de quatro caminhões baú. O fato ocorreu próximo a unidade operacional de Feira De Santana (BA).
Durante fiscalização com foco no combate à criminalidade, policiais rodoviários federais deram ordem de parada a 4 caminhões nas cidades de Feira de Santana e Humildes. Durante as abordagens, foi constatado que a carga transportada era inteiramente composta de cigarros contrabandeados. Ao total, foram 40.570.000 unidades de cigarros apreendidos, o que representa um prejuízo de mais de 7 milhões ao crime organizado. Na ação, 3 homens foram presos.
A mercadoria e os veículos utilizados foram encaminhadas à receita federal. Já os condutores foram apresentados na Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis.
Em 2022 a PRF na Bahia já retirou de circulação quase 5 milhões maços de cigarros contrabandeados nas rodovias federais que cortam o estado. Muitos dos contrabandistas fazem parte de um verdadeiro exército que usa os recursos obtidos com o cigarro para financiar organizações criminosas, ligadas muitas vezes ao tráfico de drogas e armas.
Penalidade
Diferente do crime de tráfico de drogas ilícitas, que tem penas que chegam a 15 anos de reclusão, o crime de contrabando de cigarros varia de 2 a 5 anos de reclusão. Antes de junho de 2014, era mais branda; variava de 1 a 4 anos de reclusão.
Recentemente foi sancionada a Lei 13.804, de 10/01/2019, segundo a qual o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Contrabando e descaminho, qual a diferença?
O contrabando é o ato de importar ou exportar mercadoria proibida ou que atente contra a saúde ou moralidade. Já o descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria permitida.
Assim, o contrabando de cigarros é especialmente perigoso pois um produto fabricado sem atender aos critérios mínimos de qualidade contém mais substâncias nocivas que o normal, o que pode comprometer ainda mais a saúde dos consumidores.
Além disso, os cigarros de origem ilegal dominam aproximadamente 50% do mercado brasileiro. Isto significa uma grande perda de arrecadação tributária e, consequentemente, menos investimento em saúde, educação, segurança e infraestrutura.
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GUANAMBI (BA) — A passagem da vereadora de Vitória da Conquista e candidata a deputada estadual Dra. Lara Fernandes por Guanambi abriu uma frente de…
Riacho de Santana realizou, nesta quarta-feira, mais uma edição do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), iniciativa que une incentivo à agricultura familiar e ações…
A Associação das Várzeas e Solidão, em Riacho de Santana, recebeu no último fim de semana um trator com implementos agrícolas para apoiar as atividades…
A Prefeitura de Riacho de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, ampliou o acesso da população a serviços especializados ao longo de 2026,…
A Prefeitura de Malhada realizou a entrega oficial de 18 novos veículos para reforçar a frota municipal e ampliar a capacidade de atendimento em áreas…
O município de Iuiu está com inscrições abertas para famílias interessadas em participar do Serviço de Família Acolhedora, iniciativa voltada à proteção de crianças e…
A Prefeitura de Jacaraci realizou um mutirão de cirurgias de otorrinolaringologia, com atendimento voltado a pacientes da rede municipal de saúde. A ação teve como…
A Prefeitura de Guajeru, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoveu atividades de conscientização nas escolas da rede municipal durante a Semana Nacional da…
Uma mulher de 42 anos acionou a Polícia Militar após relatar ter sido alvo de insultos e ameaças do companheiro, de 44 anos, na tarde…
Um homem identificado como João Batista de Souza, de 60 anos, morreu vítima de afogamento no domingo (7), em Tanque Novo. Segundo informações registradas pela…






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Penalidade
Diferente do crime de tráfico de drogas ilícitas, que tem penas que chegam a 15 anos de reclusão, o crime de contrabando de cigarros varia de 2 a 5 anos de reclusão. Antes de junho de 2014, era mais branda; variava de 1 a 4 anos de reclusão.
Recentemente foi sancionada a Lei 13.804, de 10/01/2019, segundo a qual o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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Assim, o contrabando de cigarros é especialmente perigoso pois um produto fabricado sem atender aos critérios mínimos de qualidade contém mais substâncias nocivas que o normal, o que pode comprometer ainda mais a saúde dos consumidores.
Além disso, os cigarros de origem ilegal dominam aproximadamente 50% do mercado brasileiro. Isto significa uma grande perda de arrecadação tributária e, consequentemente, menos investimento em saúde, educação, segurança e infraestrutura.
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