Ivana Bastos ressalta experiência e compromisso público na posse da nova Mesa Diretora do TCE/BA
A presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos, participou, na tarde desta terça-feira (6), da sessão…
Uma reunião com prefeitos dos municípios brasileiros impactados pela Decisão Normativa nº 201 do Tribunal de Contas da União (TCU), que apresentou novos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2023, orientou a contestação judicial dos municípios que terão perdas de repasse por conta dos dados de população entregues pelo IBGE ao TCU. O diálogo realizado de forma online pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com o apoio das associações municipalistas estaduais, entre elas a União dos Municípios da Bahia (UPB) dá conta de que 101 municípios baianos registaram queda na fórmula de cálculo do repasse do fundo.
Com 80% dos municípios baianos dependendo quase que exclusivamente da receita proveniente do FPM, a UPB demonstra grande preocupação com a medida e argumenta que a perda de recursos impacta diretamente na prestação de serviços à população e na manutenção de compromissos já assumidos com a contratação de pessoal e fornecedores. A reunião teve a participação dos prefeitos baianos de forma virtual e, na sede da UPB, foi acompanhada pela equipe técnica da entidade e os prefeitos Danilo Salles de Várzea da Roça, Roberto Bruno de Umburanas, Djalma dos Anjos de Novo Horizonte e José Mendonça de Heliópolis.
“É uma perda complicada para o município que é pequeno. A gente calcula uma perda de quase R$500 mil por mês. Isso é o que mantém o hospital aberto com receita própria. O Jurídico da UPB está nos dando todo o suporte, em contato com o jurídico do município, para reunir todos os dados de comprovação, entrar com uma ação e ver se a gente consegue reverter essa situação. Não há justificativa para uma perda tão grande nem no nosso município, nem nas cidades da região que estão com a economia aquecida e número de nascidos e crianças matriculadas em crescimento”, reforçou o prefeito de Várzea da Roça, Danilo Salles.
De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a decisão monocrática de aplicar os dados do Censo, sem a finalização da contagem populacional, “vai causar um tumulto muito grande no Brasil”. Segundo ele, “nos municípios de médio e pequeno porte o impacto disso é muito grande. Quem perdeu população já vai receber menos agora dia 10”, explicou.
Durante a reunião, a CNM apresentou um modelo de ação judicial com pedido de liminar que deve ser impetrada pelos municípios na Justiça Federal, citando o IBGE e a União, que é quem responde pelo TCU. Como argumento o movimento municipalista sugere a decisão como abrupta, publicada em 29 de dezembro com validade para 1º de janeiro, e que fere a Lei Complementar 165, que congelou os coeficientes até que um novo Censo Populacional fosse concluído – a previsão é que isso ocorra somente em fevereiro de 2023. Na Bahia, apenas 83% dos domicílios foram recenseados e os dados populacionais enviados ao TCU foram com base em estimativas, contrariando assim a LC165.
A orientação da UPB e da CNM é que os municípios impetrem a ação o quanto antes, reunindo dados para contestar as perdas. A lei orgânica da União prevê um prazo para contestação e só a partir desse prazo, há a consolidação da decisão normativa passando a valer os novos coeficientes. Apesar de orientar uma linha de atuação das administrações municipais, a reunião pregou a autonomia dos gestores na condução do processo, que deve ser individualizado. No site da CNM, naaba Biblioteca, a documentação está disponível com o nome “Petição contra redução de coeficiente doFPM”. Os gestores também podem contactar a Coordenação Jurídica da UPB pelo telefone (71) 3115-5923.
Apoio do Congresso Nacional
Em outra linha de ação, a CNM aconselhou que os municípios busquem o apoio dos seus parlamentares. Assim que os trabalhos no Congresso Nacional forem retomados, o movimento municipalista irá propor a edição de uma Lei Complementar para que, em caso da contagem de habitantes apontar queda na população, a redução no repasse do FPM desses municípios seja gradual, durante 10 anos, diminuindo o impacto e dando tempo para as gestões se organizarem.
Fonte: ASCOM
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Durante a reunião, a CNM apresentou um modelo de ação judicial com pedido de liminar que deve ser impetrada pelos municípios na Justiça Federal, citando o IBGE e a União, que é quem responde pelo TCU. Como argumento o movimento municipalista sugere a decisão como abrupta, publicada em 29 de dezembro com validade para 1º de janeiro, e que fere a Lei Complementar 165, que congelou os coeficientes até que um novo Censo Populacional fosse concluído – a previsão é que isso ocorra somente em fevereiro de 2023. Na Bahia, apenas 83% dos domicílios foram recenseados e os dados populacionais enviados ao TCU foram com base em estimativas, contrariando assim a LC165.
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Fonte: ASCOM
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