Deputado Charles Fernandes recebe prêmio “UNEB Reconhece 40 anos”
O deputado federal Charles Fernandes (PSD) foi contemplado com o prêmio “UNEB Reconhece – 40 anos”. De…
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a prisão em cela especial para portadores de diploma de ensino superior. O caso está sendo analisado em sessão virtual da corte com prazo de encerramento nesta quinta-feira (30).
Os ministros analisam uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entende que a norma é ilegal, pois cria um cenário de desigualdade. A prisão em cela especial vale apenas durante o processo, ou seja, quando ainda não ocorreu condenação definitiva, e prevê alocação em cela separada dos demais detentos.
Ao ter o processo transitado em julgado, o preso é enviado a local comum, com os demais detentos, mesmo que tenha diploma universitário. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, entende que a regra protege um grupo que não é considerado vulnerável.
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, afirmou Moraes.
Para o magistrado, a prisão especial para diplomados “caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.
O voto dele foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Fonte: Correio Braziliense
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“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, afirmou Moraes.
Para o magistrado, a prisão especial para diplomados “caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.
O voto dele foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber e pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Fonte: Correio Braziliense
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