Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em ação movida pelo Ministério Público estadual (MP-BA), reconheceu a eficácia de uma Lei Municipal de 2015, que estipulou a cobrança da tarifa de esgoto ao percentual máximo de 40% do valor do consumo de água em Guanambi.
A decisão foi tomada na última semana pelos desembargadores do órgão, que acolheram de forma unânime o voto do relator, o Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto. O processo que resultou na decisão foi uma Apelação Cível em face de uma decisão da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Guanambi, que não reconheceu a legislação municipal como norma que regulamente o serviço de esgoto.
No novo entendimento, o TJ-BA considerou que a legislação municipal deve ser respeitada, pois é atribuição do município regular as concessões públicas, desconsiderando um decreto estadual do ano de 2000, que estabelece tarifa única de 80% para o serviço em toda a Bahia. O MP-BA pediu que o decreto fosse considerado inconstitucional, pois estaria violando o princípio da autonomia dos entes federativos.
A decisão determina que a Embasa reemita todas as faturas, a partir da citação no processo, com o limite de 40% (quarenta por cento) para a tarifa de esgoto, e que restitua em dobro os valores cobrados em excesso a partir do prazo de vigor da Lei Municipal, sancionada em janeiro de 2015. Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
Já o município de Guanambi tem obrigação de publicar um Decreto Municipal estabelecendo tarifas de esgoto diferenciadas, limitadas ao teto máximo de 40% (quarenta por cento), conforme previsto na Lei, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de incidir em sanção criminal e improbidade.
A Agência Sertão solicitou um posicionamento da Embasa sobre a decisão na Justiça e aguarda a resposta da estatal. No ano passado, o Município firmou um novo contrato de concessão com validade até 2039.
No acordo, a empresa continuou aplicando a tarifa de 80%. Para cumprir uma promessa de campanha, o prefeito Nilo Coelho (União) instituiu o Programa Auxílio Amigo, que consiste em reembolsar os consumidores que se cadastrarem, independente da faixa de renda, com a metade do valor pago na fatura de água.
Os recursos do programa são provenientes dos valores devidos pela Embasa à Prefeitura de Guanambi por poder continuar explorando o abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto no município.
Polêmica antiga
Desde meados de 2010, quando a Embasa começou a implantar o sistema de coleta e tratamento de esgoto na cidade, a cobrança da tarifa de 80% sobre o preço do consumo de água é alvo de contestações na justiça, com várias decisões, tanto favoráveis, como desfavoráveis à empresa, na justiça local e na segunda instância.
Em 2015, o então vereador Hugo Costa apresentou o projeto de Lei na Câmara Municipal, estipulando a taxa ao percentual máximo de 40%. A Lei foi sancionada pelo prefeito à época, o hoje deputado Charles Fernandes. Em 2019, já como vice-prefeito, Hugo Costa (PSD), enquanto assumia de forma interina o executivo municipal, editou um decreto para regulamentar a aplicação da Lei em questão, mesmo assim, a justiça não reconheceu a legislação e entendeu que o município deveria elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico para definir as norma do serviço de esgotamento sanitário.
Fonte: Agência Sertão
A Prefeitura de Urandi, em parceria com o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), desenvolveu…
O 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Guanambi, recebeu, nesta quinta-feira (29), a…
O deputado federal Charles Fernandes (PSD-BA) cumpriu uma série de compromissos parlamentares nesta semana, em…
A Câmara de Vereadores de Pindaí realizou, na última terça-feira (27), mais uma sessão ordinária,…
O 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), sediado em Guanambi, realizou mais uma etapa de…
[gallery size="full" link="file" ids="174197,174198,174199,174200,174201,174202,174203,174204,174205,174206,174207,174208,174209,174210,174211,174212,174213,174214,174215,174216,174217,174218,174219,174220,174221,174222,174223,174224,174225,174226,174227,174228,174229,174230,174231,174232,174233,174234,174235,174236,174237,174238,174239,174240,174241,174242,174243,174244,174245,174246,174247,174248,174249,174250,174251,174252,174253,174254,174255,174256,174257,174258,174259,174260,174261,174262,174263,174264,174265,174266,174267,174268,174269,174270,174271,174272,174273,174274,174275,174276,174277,174278,174279,174280,174281,174282,174283,174284,174285,174286,174287,174288,174289,174290,174291,174292,174293,174294,174295,174296,174297,174298,174299,174300,174301,174302,174303,174304,174305,174306,174307,174308,174309,174310,174311,174312,174313,174314,174315,174316,174317,174318,174319,174320,174321,174322,174323,174324,174325,174326,174327,174328,174329,174330,174331,174332,174333,174334,174335,174336,174337,174338,174339,174340,174341,174342,174343,174344,174345,174346,174347,174348,174349,174350,174351,174352,174353,174354,174355,174356,174357,174358,174359,174360,174361,174362,174363,174364,174365,174366,174367,174368,174369,174370,174371,174372,174373,174374,174375,174376,174377,174378,174379"]