IBGE de Guanambi abre novas vagas para Recenseador
O IBGE abriu novas vagas para o preenchimento de 10 vagas de RECENSEADOR para atuar município de…
Por iGuanambi
12/04/2023 - 13h33 - Atualizado 12 de abril de 2023
Publicado em Guanambi - Municípios - Notícias
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em ação movida pelo Ministério Público estadual (MP-BA), reconheceu a eficácia de uma Lei Municipal de 2015, que estipulou a cobrança da tarifa de esgoto ao percentual máximo de 40% do valor do consumo de água em Guanambi.
A decisão foi tomada na última semana pelos desembargadores do órgão, que acolheram de forma unânime o voto do relator, o Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto. O processo que resultou na decisão foi uma Apelação Cível em face de uma decisão da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Guanambi, que não reconheceu a legislação municipal como norma que regulamente o serviço de esgoto.
No novo entendimento, o TJ-BA considerou que a legislação municipal deve ser respeitada, pois é atribuição do município regular as concessões públicas, desconsiderando um decreto estadual do ano de 2000, que estabelece tarifa única de 80% para o serviço em toda a Bahia. O MP-BA pediu que o decreto fosse considerado inconstitucional, pois estaria violando o princípio da autonomia dos entes federativos.
A decisão determina que a Embasa reemita todas as faturas, a partir da citação no processo, com o limite de 40% (quarenta por cento) para a tarifa de esgoto, e que restitua em dobro os valores cobrados em excesso a partir do prazo de vigor da Lei Municipal, sancionada em janeiro de 2015. Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
Já o município de Guanambi tem obrigação de publicar um Decreto Municipal estabelecendo tarifas de esgoto diferenciadas, limitadas ao teto máximo de 40% (quarenta por cento), conforme previsto na Lei, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de incidir em sanção criminal e improbidade.
A Agência Sertão solicitou um posicionamento da Embasa sobre a decisão na Justiça e aguarda a resposta da estatal. No ano passado, o Município firmou um novo contrato de concessão com validade até 2039.
No acordo, a empresa continuou aplicando a tarifa de 80%. Para cumprir uma promessa de campanha, o prefeito Nilo Coelho (União) instituiu o Programa Auxílio Amigo, que consiste em reembolsar os consumidores que se cadastrarem, independente da faixa de renda, com a metade do valor pago na fatura de água.
Os recursos do programa são provenientes dos valores devidos pela Embasa à Prefeitura de Guanambi por poder continuar explorando o abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto no município.
Polêmica antiga
Desde meados de 2010, quando a Embasa começou a implantar o sistema de coleta e tratamento de esgoto na cidade, a cobrança da tarifa de 80% sobre o preço do consumo de água é alvo de contestações na justiça, com várias decisões, tanto favoráveis, como desfavoráveis à empresa, na justiça local e na segunda instância.
Em 2015, o então vereador Hugo Costa apresentou o projeto de Lei na Câmara Municipal, estipulando a taxa ao percentual máximo de 40%. A Lei foi sancionada pelo prefeito à época, o hoje deputado Charles Fernandes. Em 2019, já como vice-prefeito, Hugo Costa (PSD), enquanto assumia de forma interina o executivo municipal, editou um decreto para regulamentar a aplicação da Lei em questão, mesmo assim, a justiça não reconheceu a legislação e entendeu que o município deveria elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico para definir as norma do serviço de esgotamento sanitário.
Fonte: Agência Sertão
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12/04/2023 - 13h33 - Atualizado 12 de abril de 2023
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Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em ação movida pelo Ministério Público estadual (MP-BA), reconheceu a eficácia de uma Lei Municipal de 2015, que estipulou a cobrança da tarifa de esgoto ao percentual máximo de 40% do valor do consumo de água em Guanambi.
A decisão foi tomada na última semana pelos desembargadores do órgão, que acolheram de forma unânime o voto do relator, o Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto. O processo que resultou na decisão foi uma Apelação Cível em face de uma decisão da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Guanambi, que não reconheceu a legislação municipal como norma que regulamente o serviço de esgoto.
No novo entendimento, o TJ-BA considerou que a legislação municipal deve ser respeitada, pois é atribuição do município regular as concessões públicas, desconsiderando um decreto estadual do ano de 2000, que estabelece tarifa única de 80% para o serviço em toda a Bahia. O MP-BA pediu que o decreto fosse considerado inconstitucional, pois estaria violando o princípio da autonomia dos entes federativos.
A decisão determina que a Embasa reemita todas as faturas, a partir da citação no processo, com o limite de 40% (quarenta por cento) para a tarifa de esgoto, e que restitua em dobro os valores cobrados em excesso a partir do prazo de vigor da Lei Municipal, sancionada em janeiro de 2015. Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
Já o município de Guanambi tem obrigação de publicar um Decreto Municipal estabelecendo tarifas de esgoto diferenciadas, limitadas ao teto máximo de 40% (quarenta por cento), conforme previsto na Lei, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de incidir em sanção criminal e improbidade.
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Polêmica antiga
Desde meados de 2010, quando a Embasa começou a implantar o sistema de coleta e tratamento de esgoto na cidade, a cobrança da tarifa de 80% sobre o preço do consumo de água é alvo de contestações na justiça, com várias decisões, tanto favoráveis, como desfavoráveis à empresa, na justiça local e na segunda instância.
Em 2015, o então vereador Hugo Costa apresentou o projeto de Lei na Câmara Municipal, estipulando a taxa ao percentual máximo de 40%. A Lei foi sancionada pelo prefeito à época, o hoje deputado Charles Fernandes. Em 2019, já como vice-prefeito, Hugo Costa (PSD), enquanto assumia de forma interina o executivo municipal, editou um decreto para regulamentar a aplicação da Lei em questão, mesmo assim, a justiça não reconheceu a legislação e entendeu que o município deveria elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico para definir as norma do serviço de esgotamento sanitário.
Fonte: Agência Sertão
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