Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta quarta-feira (24/05), medida cautelar deferida contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, e que determinou a retirada de postagens conjuntas realizadas no perfil da prefeitura e no perfil pessoal do gestor nas redes sociais. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, também determinou que o prefeito se abstenha de novas publicações colaborativas entre os perfis.
De acordo com a denúncia, o prefeito tem associado à sua imagem e logomarca, as ações e programas oficiais do município, mediante a utilização de seu perfil pessoal vinculado ao da prefeitura nas redes sociais, o que caracteriza ato de promoção pessoal, em desrespeito ao princípio da impessoalidade e moralidade.
O relator, ao analisar a matéria, constatou que, de fato, as publicações realizadas em conjunto têm associado ao nome do chefe do Executivo às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, “constituindo, numa primeira análise, nítida promoção pessoal”. Ressaltou, ainda, que a Constituição Federal permite a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o que, a princípio, não foi obedecido neste caso.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TV Jequié via TCM-BA
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