A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera uma decisão acertada a aprovação do projeto que prorroga em cinco anos o prazo de incentivos fiscais para indústrias das regiões Norte e Nordeste. O PL 4.416/2021 foi aprovado nesta quarta-feira (24), em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, e agora segue para apreciação do Senado Federal. A CNI defende que os senadores votem o projeto com celeridade para que já haja previsão orçamentária em 2024 para a continuidade dos projetos incentivados em ambas as regiões.
A CNI avalia que a aprovação do PL é fundamental para o desenvolvimento do Nordeste e do Norte, pois garante a manutenção e atração de indústrias para ambas as regiões. O projeto é importantíssimo para o desenvolvimento regional, ao prorrogar de 2023 para 2028 os incentivos de redução do imposto de renda e de reinvestimento para indústrias nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene.
Muitas empresas instalaram-se nessas áreas e empregos foram criados, contribuindo, de forma importante, para o desenvolvimento dessas regiões. O Brasil é um país repleto de desigualdades que persistem ao longo do tempo, e a redução desses desequilíbrios somente ocorrerá com a implementação de políticas claras, fortes e sustentáveis de desenvolvimento regional.
“Desconsiderar essa realidade regional seria contribuir para a permanência de níveis de pobreza maiores nas regiões menos desenvolvidas do país. É evidente que se a Constituição Federal prevê esses instrumentos para atingir o objetivo da redução das desigualdades regionais, é perfeitamente legítima a continuidade desses instrumentos enquanto essas questões não forem resolvidas”, afirma o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.
Ele alertou para a importância de o PL ser aprovado com rapidez para que haja previsão de recursos para o Orçamento de 2024, uma vez que o Projeto de Lei Orçamentária de 2024 deverá ser enviado ao Congresso Nacional no fim de agosto. “Não podemos deixar acontecer como em 2018, quando não houve a prorrogação e o projeto acabou aprovado só no começo de 2019, sem previsão orçamentária para aquele ano. Por um período, as empresas não puderam investir nessas regiões que já carecem de investimentos”, alertou o gerente da CNI.
• Possibilita a isonomia constitucionalmente estabelecida para o desenvolvimento regional, ao prorrogar de 2023 para 2028 o prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução do IRPJ e de reinvestimento nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene.
• Os incentivos fiscais da Sudam e Sudene aumentam a atração de investimentos nas regiões menos desenvolvidas do país. Isso porque compensam, ainda que parcialmente, déficits estruturais das regiões Norte e Nordeste (como problemas de infraestrutura logística, mão de obra menos qualificada, alto custo da energia etc).
• Os incentivos fiscais da Sudam e Sudene premiam as empresas que se instalam em regiões onde as condições são mais desafiadoras ao empreendedorismo e assumem maior risco para viabilizar seus negócios. Afinal, é apenas depois da realização dos investimentos e das despesas é que, se a empresa tiver lucro, aproveitará o incentivo.
• Os incentivos fiscais da Sudam e Sudene contribuem com a geração de muitos empregos, diretos e indiretos, e com a conservação da floresta Amazônica.
• Os investimentos gerados pelos incentivos fiscais da Sudam e Sudene superam a renúncia fiscal do mecanismo. Segundo estimativa da Sudene, a cada 1 real de renúncia fiscal foram contabilizados 5,9 reais em investimentos privados no Nordeste, entre 2013 e 2022.
• Os incentivos fiscais da Sudam e Sudene têm contribuído para a desconcentração regional da produção industrial no Brasil. Em 2010, as regiões Sul e Sudeste representavam 75,8% do PIB industrial do Brasil, enquanto as regiões Norte e Nordeste representavam 18,1%. Já em 2020, a representatividade das regiões Sul e Sudeste caiu para 71,2%, enquanto a representatividade das regiões Norte e Nordeste subiu para 21,4%.
• A aprovação da proposta no Senado Federal ainda no 1º semestre de 2023 é fundamental para que seja incorporada ao orçamento de 2024 e não haja descontinuidades nos projetos e nas decisões de investimento.
• O PL 4.416/21 é considerado prioritário pela indústria brasileira – tanto que é um dos 12 tópicos que compõem a Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria e consta do Plano de Retomada da Indústria.
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